Brasão da Alepe

Texto Completo

Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais,
que seja criada uma “FRENTE PARLAMENTAR PARA A VALIDAÇÃO DOS DIREITOS DAS
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA”, nos termos do art. 278-A, do Regimento Interno desta
Casa, tendo como estrutura de funcionamento a liderança da Coordenadora Geral,
deputada Terezinha Nunes, e como membros efetivos os deputados Laura Gomes,
Roberta Arraes, Jodeval de Lima e Ricardo Costa, seguindo para aprovação em
Plenário com o apoiamento, em anexo, dos deputados com assento na Casa de
Joaquim Nabuco, os quais poderão optar futuramente, pela participação como
membros efetivos da mesma. Tem como finalidade oferecer ao Estado contribuições
necessárias a fim de apresentar um diagnóstico dos quantitativos de entidades,
lacunas, dados, estatísticas e sugestões de políticas públicas, visando somar
esforços na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
Autor: Terezinha Nunes

Justificativa

De acordo com Censo do IBGE 2010, o Brasil possuía cerca de 45,6 milhões de
pessoas com algum tipo de deficiência, correspondendo, naquela época, a 23,9%
dos brasileiros. Multiplicando esse número por três, pois cada ser envolve pelo
menos mais dois entes de sua família (pai, mãe ou parente), chega-se ao um
número aproximado da população interessada na temática inclusão social e
acessibilidade.

Apesar dos avanços obtidos nos últimos anos, muito ainda precisa ser feito para
ampliar a participação das pessoas com deficiência na sociedade. Com a vigência
da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15),
também conhecida por Estatuto da Pessoa com Deficiência, governos e empresas
precisarão se empenhar ainda mais para contribuir com o processo de inclusão
desses cidadãos. Importa esclarecer que não se trata de uma faculdade ou mera
opção, senão de um dever já existente, consagrado pela lei em questão. A par do
louvável esforço do legislador, sabe-se que os avanços mais significativos
acontecem quando a mentalidade da sociedade se transforma. Assim, para que a
expressões como "bem de todos" e “inclusão social” sejam realmente incorporadas
ao pensamento coletivo, é indispensável investir em informação e comunicação
especializadas, assim como, a difusão do tema.

Em vigor desde janeiro de 2016, a LBI segue ignorada pelos Governos e sociedade
civil, que precisa participar de um debate para passar pela devida
conscientização. Em verdade, considerando a abrangência e minudência das
disposições legais, cuida-se de temática da qual nenhum setor de nossa
sociedade poderá ficar de fora. Mesmo porque, a ignorância da lei nunca se
prestou como escusa ao seu descumprimento.

A Lei nº 13.146/15 reforça o tom discriminatório de termos como “cadeirante”,
“deficientes” ou “portadores” (de deficiência ou de necessidades especiais), os
quais devem ser esquecidos, pois podem ser interpretados como preconceito. A
prática, indução ou incitação de discriminação contra a pessoa com deficiência
passa a ser sancionada com pena de 1 a 3 anos de reclusão.

Em esforço de integração e de inclusão, a lei também amplia a prioridade da
pessoa com deficiência, a qual tem preferência no atendimento em serviços
públicos em geral; na tramitação de procedimentos administrativos e/ou
judiciais; acesso às informações; disponibilização de paradas, estações e
terminais acessíveis de transportes coletivos de passageiros; recebimento de
restituição de imposto de renda; na aquisição de imóvel próprio nos programas
habitacionais etc. Quanto ao direito à informação, o Estatuto ratifica o
direito da pessoa com deficiência em ter acesso às obras em formato acessível,
vedando a recusa em atender a esse dever, sob qualquer argumento, inclusive, a
escusa da propriedade intelectual.
Numa sociedade historicamente discriminatória e capacitista, estruturalmente
inacessível, onde, salvo poucas exceções, nem mesmo os comerciantes pensam em
banheiros adaptados para seus clientes; em que a pessoa com deficiência ora é
tratada como objeto, ora é considerada invisível; e mesmo as abordagens
publicitárias do tema, preocupadas em “conscientizar”, insistem em apelos
sensacionalistas com discursos de superação em que o “deficiente” é o único
protagonista de sua inclusão; muito embora não seja impossível, a inclusão
social é um desafio que impele a atuação de todos. Com tantos deveres, cabe à
sociedade o exercício diuturno de adaptação à diversidade humana. Para tanto,
há um longo caminho adiante, o qual passa pela escola, pelas universidades, o
mercado de trabalho, pelos gestores públicos etc. Por isso se faz necessário
trazer o tema ao debate.

O processo de inclusão social e acessibilidade só terá avanço com esforço
bilateral: sociedade civil organizada e governos. A acessibilidade passeia por
muitas dimensões. Ela é comunicacional, programática, metodológica, atitudinal
e estrutural.

A FRENTE PARLAMENTAR terá a incumbência levantar o debate social e público,
para ajudar a suprir lacunas de nosso estado, além de difundir a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), contribuindo
para a criação de uma identidade sócio cultural inclusiva, promovendo o
segmento da PcD, difundindo a mais importante Lei em favor da Pessoa com
Deficiência já sancionada no Brasil.
Além disso, por ser a LBI plenamente ignorada, é cabível a sugestão ao Governo
em somar esforços para promover a criação de políticas públicas que possam
autuar em infração o não cumprimento de necessidades mais básicas que devem ser
atendidas pela sociedade civil.

A FRENTE PARLAMENTAR pretende trabalhar para somar esforços ao Governo,
trabalhando para suprir lacunas e promover ações políticas que podem ser
plenamente executadas em nosso estado. O primeiro passo é traçar um diagnóstico
geral do segmento em nosso estado, dialogando com entidades e ONGs de varias
regiões, para levantar as principais lacunas, para o desenvolvimento e criação
de políticas públicas executáveis. Ao final dos trabalhos, a FRENTE apresentará
um diagnóstico do estado, que apresentará os quantitativos de entidades,
lacunas, dados, estatísticas e sugestões de políticas públicas que serão
enviadas ao Governo, visando somar esforços ao Governador Paulo Câmara, na
construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.

O documento final será apresentado como um PROCESSO ANALÍTICO DO
SEGMENTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, com sugestões de
políticas públicas que possam verdadeiramente contribuir com a longa e
necessária caminhada da construção da inclusão verdadeira, representando a
sociedade em busca de igualdade. A FRENTE tomará por iniciativa própria ir
atrás das mudanças, não deixar passar mais do que já está em atraso de muitos
anos, e que às vezes, por falta de conhecimento, ou empatia, não se julga
necessário o que é legitimo, de Direito e humano.

Histórico

Sala das Reuniões, em 6 de fevereiro de 2017.

Terezinha Nunes
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Comunicação
Localização: Comunicação

Tramitação
Publicação: 08/02/2017 D.P.L.: 8
Inserção na O.D.: 07/03/2017


Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.:
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 07/03/2017


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