Brasão da Alepe

Autoriza a concessão de auxílio-moradia emergencial, no âmbito do Estado de Pernambuco, para famílias que se encontrem nas situações que indica.

Texto Completo

Art. 1° Fica autorizado o pagamento do benefício de Auxílio-Moradia às famílias
desabrigadas ou desalojadas por força das chuvas ocorridas no mês de maio de
2017, residentes nos municípios indicados no Anexo Único, com situação de
anormalidade reconhecida pelo Poder Público, mediante decretação de situação de
emergência ou estado de calamidade pública, na forma da Lei Federal nº 12.340,
de 1º de dezembro de 2010, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e
do Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010.

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, considera-se:

I - família desabrigada: unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros
indivíduos que com ela possuam laços de parentesco ou de afinidade, que forme
um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que se mantém pela contribuição
de seus membros, cuja habitação tenha sido afetada por dano ou ameaça de dano e
que necessita de abrigo oferecido pelo Poder Público; e

II - família desalojada: unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros
indivíduos que com ela possuam laços de parentesco ou de afinidade, que forme
um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que se mantém pela contribuição
de seus membros, que foi obrigada a abandonar temporária ou definitivamente sua
habitação, e que, não necessariamente, carece de abrigo oferecido pelo Poder
Público.

Art. 2º O Auxílio-Moradia consiste no pagamento transitório às famílias
beneficiárias de parcelas mensais no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada.

§ 1º Somente poderão ser beneficiárias do Auxílio-Moradia as famílias a que se
refere o art. 1º, desde que atendam, concomitantemente, aos seguintes
requisitos, além de outros previstos em regulamento:

I - sejam residentes nas áreas discriminadas nos respectivos Formulários de
Identificação de Desastres - FIDE, da Coordenadoria de Defesa Civil do Estado
de Pernambuco - CODECIPE, ensejadores dos Decretos constantes no Anexo Único; e

II - não possuam outro imóvel.

§ 2º As famílias beneficiárias do Auxílio-Moradia serão identificadas por meio
de cadastro socioeconômico realizado pela Companhia Estadual de Habitação e
Obras - CEHAB.

§ 3º O Auxílio-Moradia será concedido pelo período de até 180 (cento e oitenta)
dias, podendo esse prazo ser estendido até a solução habitacional final da
família cadastrada, ou cancelado antecipadamente, caso a família beneficiária
deixe de preencher os requisitos justificadores do auxílio fixados nesta Lei e
no seu regulamento.

§ 4º O Auxílio-Moradia deverá ser utilizado, exclusivamente, para pagamento de
aluguel de imóvel residencial, não coletivo, de propriedade particular,
localizado no Estado de Pernambuco.

Art. 3º Compete à Secretaria de Habitação a verificação do atendimento dos
critérios para a concessão do Auxílio-Moradia, a extensão do seu prazo conforme
previsão no §3º do art. 2º, e a consequente autorização para pagamento dos
recursos.

Parágrafo único. O pagamento do auxílio de que trata a presente Lei será
efetuado diretamente pelo Poder Executivo, na forma estabelecida em
regulamento, com recursos financeiros do Tesouro Estadual.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 28 de maio de 2017.

ANEXO ÚNICO
DECRETO Nº SITUAÇÃO DOS MUNICÍPIOS MUNICÍPIOS
44.491
de 28 de maio de 2017 Emergência Água Preta, Amaraji, Barra de Guabiraba, Barreiros,
Belém de Maria, Catende, Cortês, Gameleira, Jaqueira, Maraial, Palmares,
Ribeirão, Rio Formoso e São Benedito do Sul.
44.492
de 29 de maio de 2017 Emergência Caruaru, Ipojuca, Joaquim Nabuco, Jurema, Lagoa dos
Gatos, Primavera, Quipapá, Sirinhaém, Tamandaré e Xexéu.
44.531
de 5 de junho de 2017 Emergência Bonito, Escada e São José da Coroa Grande.
Autor: Paulo Henrique Saraiva Câmara

Justificativa

MENSAGEM Nº 60/2017

Recife, 9 de junho de 2017.
Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa
Egrégia Assembleia Legislativa, o anexo Projeto de Lei, que tem por escopo
autorizar a concessão do benefício especial de Auxílio-Moradia, emergencial e
transitório, às famílias desabrigadas ou desalojadas por força das chuvas
ocorridas no mês de maio de 2017.

A presente iniciativa é de extrema importância para fazer frente à situação de
vulnerabilidade que se abateu sobre inúmeras famílias residentes em localidades
com situação de anormalidade reconhecida pelo Poder Público, mediante
decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública, na forma
da Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, da Lei Federal nº 12.608,
de 10 de abril de 2012 e do Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010.

O Auxílio-Moradia deverá ser utilizado, exclusivamente, para pagamento de
aluguel de imóvel residencial, não coletivo, de propriedade particular,
localizado no Estado de Pernambuco, após processo de cadastro socioeconômico
das beneficiárias, através da Companhia Estadual de Habitação e Obras — CEHAB.

Destaco, na oportunidade, que a proposição ora encaminhada, que tem impacto
orçamentário-financeiro, recebeu parecer favorável da Secretaria de
Planejamento e Gestão, conforme avaliação elaborada nos termos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, que segue anexa.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Egrégia Casa na apreciação da
matéria que ora submeto à vossa consideração, solicito a observância do regime
de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do
anexo Projeto de Lei.

Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares
protestos de elevado apreço e consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 9 de junho de 2017.

Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Concluída e Arquivada
Localização: Arquivo

Tramitação
1ª Publicação: 10/06/2017 D.P.L.: 4
1ª Inserção na O.D.: 14/06/2017

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 14/06/2017
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 15/06/2017

Resultado Final
Publicação Redação Final: 16/06/2017 Página D.P.L.: 13
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 19/06/2017


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