
Institui no calendário oficial do Estado de Pernambuco a Semana Estadual da Vivência e Prática da Cultura Afro-Pernambucana.
Texto Completo
Art. 1º - Fica instituída a semana do dia 18 de setembro como a Semana Estadual
da Vivência e Prática da Cultura Afro-Pernambucana, como reconhecimento do
resgate histórico do líder quilombola Malunguinho morto em combate em 18 de
setembro de 1835.
Art. 2º - As comemorações da Semana Estadual da Vivência e Prática da Cultura
Afro-Pernambucana , ocorrerão no período de 12 a 18 de setembro.
Art. 3º - A Semana Estadual da Vivência e Prática da Cultura Afro-Pernambucana,
consistirá de um programa oficial que contenha atividades sobre a História da
África e História Afro-Brasileira; cultura de resistência do povo negro no
Brasil; História das religiões de matriz africanas; Historia dos Quilombos no
Brasil e em Pernambuco; Relações de Gênero e Transgêneros; discriminação e
preconceito racial.
Art. 4º - As secretárias de Educação, Especial de Cultura, Desenvolvimento
Econômico, Turismo, Especial de Esportes, Desenvolvimento Social e Direitos
Humanos e a Assembléia Legislativa de Pernambuco, contarão com o apoio das
entidades de cultura negra do Estado de Pernambuco para a realização de
atividades comemorativas referentes à Semana Estadual da Vivência e Prática da
Cultura Afro-Pernambucana.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
da Vivência e Prática da Cultura Afro-Pernambucana, como reconhecimento do
resgate histórico do líder quilombola Malunguinho morto em combate em 18 de
setembro de 1835.
Art. 2º - As comemorações da Semana Estadual da Vivência e Prática da Cultura
Afro-Pernambucana , ocorrerão no período de 12 a 18 de setembro.
Art. 3º - A Semana Estadual da Vivência e Prática da Cultura Afro-Pernambucana,
consistirá de um programa oficial que contenha atividades sobre a História da
África e História Afro-Brasileira; cultura de resistência do povo negro no
Brasil; História das religiões de matriz africanas; Historia dos Quilombos no
Brasil e em Pernambuco; Relações de Gênero e Transgêneros; discriminação e
preconceito racial.
Art. 4º - As secretárias de Educação, Especial de Cultura, Desenvolvimento
Econômico, Turismo, Especial de Esportes, Desenvolvimento Social e Direitos
Humanos e a Assembléia Legislativa de Pernambuco, contarão com o apoio das
entidades de cultura negra do Estado de Pernambuco para a realização de
atividades comemorativas referentes à Semana Estadual da Vivência e Prática da
Cultura Afro-Pernambucana.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Autor: Isaltino Nascimento
Justificativa
O projeto em tela visa ressaltar, fortalecer e reconhecer a importância da
contribuição histórica cultural e religiosa dos afro-pernambucanos, que através
de sua diversidade e resistência nos legaram uma visão de mundo onde todo ser é
dotado de força vital e o homem a expressão dessa força vital realizada e é
com base na estrutura dessa contribuição que encontramos um conjunto de crenças
e cultos com uma estrutura religiosa firme e digna ( Altuna, Pe. Raul R.
1993).
A História nos mostra a discriminação histórica sofrida pelos
afros-descendentes. Vistos como peças sem alma: de todos as suas expressões de
resistência e flagrantemente do corpo litúrgico legado por nossos ancestrais
africanos, vistas como primitivas, retrogradas e maléficas, sendo
sistematicamente cercadas desde a escravidão e culminando com a tipificação
como contravenção penal, quando da repressão policial no inicio do século XX,
pelo Estado vigente da época, o que moldou no imaginário coletivo uma imagem
pejorativa desses cultos e, nos dias de hoje com a perseguição implacável de um
inimigo mais poderosos, com a intolerância imposta pelas igrejas eletrônicas.
A carência de referência histórica das lutas e das lideranças dos cultos
afro-pernambucanos nos mostra a necessidade de fortalecer através de políticas
afirmativas a cidadania das populações afros-descendents, trazendo luz da
Historia personagens até hoje estão presentes no imaginário coletivo da
sociedade, constituído-se um dos grandes desafios para a sustentabilidade das
relações sociais no mundo atual, pois suscitam um grande interesse em todo o
mundo, com o legado afro se expandido, até mesmo nos E.U.A e na Europa (
Lopes, Nei 2005).
Buscando um referencial histórico-cultural-religioso é que a afigura
(re)conhecida com Malunguinho, diminutivo de origem Banto, que quer dizer amigo
ou companheiro, de longa dinastia de luta e resistência do Complexo do Quilombo
de Catucá, na Região da Mata Norte de Pernambuco que abrange das matas de
Bebeibe até a cidade de Goiana, cujo último representante foi assassinado em 18
de setembro de 1835 pela força Imperiais: tornando-se uma das estratégias mais
importantes para que esse RESSALTAR, FORTALECER E RECONHECER se efetue e se
desdobre em ações afirmativas e de inclusão, é quê, o projeto em visa instituir
na semana de 12 a 18 de setembro como Semana Estadual da Vivência e Prática da
Cultura Afro-Pernambucana.
Diante do exposto submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos
nobres pares desta casa legislativa, na certeza de que, após regular
tramitação, seja a final deliberada e aprovada na devida forma regimental.
contribuição histórica cultural e religiosa dos afro-pernambucanos, que através
de sua diversidade e resistência nos legaram uma visão de mundo onde todo ser é
dotado de força vital e o homem a expressão dessa força vital realizada e é
com base na estrutura dessa contribuição que encontramos um conjunto de crenças
e cultos com uma estrutura religiosa firme e digna ( Altuna, Pe. Raul R.
1993).
A História nos mostra a discriminação histórica sofrida pelos
afros-descendentes. Vistos como peças sem alma: de todos as suas expressões de
resistência e flagrantemente do corpo litúrgico legado por nossos ancestrais
africanos, vistas como primitivas, retrogradas e maléficas, sendo
sistematicamente cercadas desde a escravidão e culminando com a tipificação
como contravenção penal, quando da repressão policial no inicio do século XX,
pelo Estado vigente da época, o que moldou no imaginário coletivo uma imagem
pejorativa desses cultos e, nos dias de hoje com a perseguição implacável de um
inimigo mais poderosos, com a intolerância imposta pelas igrejas eletrônicas.
A carência de referência histórica das lutas e das lideranças dos cultos
afro-pernambucanos nos mostra a necessidade de fortalecer através de políticas
afirmativas a cidadania das populações afros-descendents, trazendo luz da
Historia personagens até hoje estão presentes no imaginário coletivo da
sociedade, constituído-se um dos grandes desafios para a sustentabilidade das
relações sociais no mundo atual, pois suscitam um grande interesse em todo o
mundo, com o legado afro se expandido, até mesmo nos E.U.A e na Europa (
Lopes, Nei 2005).
Buscando um referencial histórico-cultural-religioso é que a afigura
(re)conhecida com Malunguinho, diminutivo de origem Banto, que quer dizer amigo
ou companheiro, de longa dinastia de luta e resistência do Complexo do Quilombo
de Catucá, na Região da Mata Norte de Pernambuco que abrange das matas de
Bebeibe até a cidade de Goiana, cujo último representante foi assassinado em 18
de setembro de 1835 pela força Imperiais: tornando-se uma das estratégias mais
importantes para que esse RESSALTAR, FORTALECER E RECONHECER se efetue e se
desdobre em ações afirmativas e de inclusão, é quê, o projeto em visa instituir
na semana de 12 a 18 de setembro como Semana Estadual da Vivência e Prática da
Cultura Afro-Pernambucana.
Diante do exposto submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos
nobres pares desta casa legislativa, na certeza de que, após regular
tramitação, seja a final deliberada e aprovada na devida forma regimental.
Histórico
Sala das Reuniões, em 21 de maio de 2007.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Redação Final |
Localização: | Redação Final |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 06/06/2007 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: | 04/09/2007 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada com Emendas | Data: | 04/09/2007 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada c | Data: | 12/09/2007 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 14/09/2007 | Página D.P.L.: | 12 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 18/09/2007 |
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