
Dispõe sobre a obrigatoriedade da Avaliação do Frênulo da Língua, imediatamente após o nascimento, nas maternidades e hospitais da rede pública e privada complementar de saúde e, no máximo de até um mês de vida, dos bebês nascidos fora das maternidades.
Texto Completo
nascimento, nas maternidades e nos hospitais da rede pública e privada
complementar de saúde e, no máximo, até um mês de vida, dos bebês nascidos fora
das maternidades.
Parágrafo único. O exame de que trata esta Lei será realizado sob a
responsabilidade de profissional de saúde Fonoaudióloga, preferencialmente
especializado em motricidade orofacial, na respectiva unidade de saúde, logo
após o nascimento e antes da alta hospitalar.
Art. 2º Após a realização do teste de que trata o Art. 1°, observada a
existência de alguma anomalia na estrutura da língua, o profissional de saúde
deverá cientificar o médico responsável pelo recém-nascido, para que sejam
realizados os procedimentos necessários.
Parágrafo único. As famílias dos recém-nascidos receberão, quando da alta
médica, relatório dos exames e dos procedimentos realizados, contendo
esclarecimentos e orientação quanto à conduta a ser adotada.
Art. 3º O Governo do Estado, observada a conveniência e oportunidade
administrativas, bem como as disponibilidades financeiras e orçamentárias,
adotará as providências necessárias para que os recém-nascidos portadores de
anomalias sejam encaminhados, em prazo razoável, ao tratamento ou cirurgia
necessária.
Art. 4° Fica autorizada a Comissão Permanente de Saúde e Superintendência de
Saúde e Medicina Ocupacional da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
a criar um Conselho Consultivo para assessorar na solução dos assuntos
derivados desta Lei.
Art. 5° A critério dos órgãos governamentais do Estado, poderão ser promovidas
campanhas para divulgar medidas que assegurem o bem-estar dos cidadãos, no
sentido de se prevenir os problemas decorrentes deste teste.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias da sua
publicação oficial.
Justificativa
Lei Federal N° 13.002, de 20 de junho de 2014, que obriga a Avaliação do
Frênulo da Língua em todo o território brasileiro.
Mais conhecido como o Teste da Linguinha, o Protocolo de Avaliação do Frênulo
da Língua consiste em analisar a membrana que liga o chão da boca à língua.
Quando o frênulo lingual é muito curto ou grosso impossibilita a movimentação
da língua, podendo ocasionar problemas na fala, dentição e amamentação.
Segundo a Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia, a criança pode sofrer
consequências futuras, como a dificuldade na deglutição e problemas na
mastigação.
Ao analisar os aspectos físicos da língua, o especialista irá determinar o grau
do problema com a língua presa e determinar a solução mais adequada, que vai
desde a realização de exercícios diários de estimulação, até mesmo a realização
de procedimento cirúrgico, salientando que, quanto menor a criança, mais
indolor será esse processo.
No Brasil segundo o Departamento de Genética Clínica da Sociedade Brasileira de
Pediatria, 15% dos bebês possuem esta anomalia.
O objetivo da presente lei é dotar os recém-nascidos das condições necessárias
para serem assistidos no momento em que a anomalia for identificada, podendo
ser corrigida em tempo hábil, além de colocar o Brasil em posição de
pioneirismo quanto à obrigatoriedade da realização do Protocolo de Avaliação.
Por se tratar de uma iniciativa de relativa importância, nada mais justo que
esta proposição seja aprovada, haja vista a relevância da mesma para garantir o
bem-estar e a saúde das crianças no Estado Pernambucano.
Ante o exposto, solicito dos meus ilustres pares a aprovação deste
projeto de lei.
Histórico
Sala das Reuniões, em 29 de março de 2016.
Joaquim Lira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Redação Final |
Localização: | Redação Final |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 31/03/2016 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: | 07/06/2016 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Aprovado o Substitutivo | Data: | 07/06/2016 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovado o | Data: | 15/06/2016 |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | 16/06/2016 | Página D.P.L.: | 9 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 16/06/2016 |
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