
Altera o § 2º do art. 9º da Lei Estadual nº 14.804, de 29 de outubro de 2012, que regula o acesso a informações, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências, para estabelecer prazo de resposta recursal a ser observado pelos órgãos e entidades da administração estadual.
Texto Completo
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º ..................................
...............................................
§ 2º Verificada a procedência das razões do recurso, o Comitê de Acesso à
Informação determinará ao órgão ou entidade que adote as providências
necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei em até 10 (dez) dias a
contar da sua ciência."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
estadual a obrigatoriedade, definida na lei federal nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011, de os órgãos e entidades públicas possibilitarem ao cidadão o
acesso a dados, informações e documentos públicos. A matéria, em consonância
com os fundamentos de transparência e accountability que cada vez mais têm sido
exigidos do poder público, representa um avanço relevante no estreitamento
entre Estado e sociedade.
Não obstante esse avanço, a norma aparece omissa quando do prazo relacionado
ao último recurso possível ao cidadão. No caso de o Comitê de Acesso à
Informação (CAI) deferir a solicitação do recorrente, a matéria não delimita o
prazo de o órgão ou entidade questionada apresentar ao cidadão os dados,
informações ou documentos. Vale registrar que, a contar todos os prazos já
contados desde o dia em que o solicitante, em hipótese, deu entrada à
solicitação, somam-se possivelmente mais de 60 dias corridos. Atualmente,
esse prazo tem sido delimitado discricionariamente pelas autoridades
componentes do CAI.
No sentido de garantir a efetividade da legislação supracitada, sem a
interferência de subjetividade alheia ao procedimento normativo, apresento essa
alteração, considerando que dez dias, após todos os prazos já decorridos, é
indubitavelmente período coerente com as possibilidades da administração
pública.
Histórico
Sala das Reuniões, em 26 de março de 2018.
Priscila Krause
Deputada
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Concluída e Arquivada |
Localização: | Arquivo |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 03/04/2018 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: | 13/08/2018 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovado o Substitutivo | Data: | 13/08/2018 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovado o | Data: | 10/09/2018 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 11/09/2018 | Página D.P.L.: | 7 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 11/09/2018 |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer Aprovado | 6331/2018 | Isaltino Nascimento |
Parecer Aprovado | 6751/2018 | Augusto César |
Parecer Aprovado Com Alterao | 6261/2018 | Rodrigo Novaes |
Substitutivo | 01/2018 | Comissão de Constituição, Legislação e Justiça |