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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 232/2023

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de Instituir a Semana de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa para a Democracia.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 104-D. Primeira semana do mês de abril: Semana de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa para a Democracia. (AC)

Parágrafo único. A Semana de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa para a Democracia,  tem por objetivos: (AC)

I - promover campanhas de informação e conscientização da população em geral sobre a importância da liberdade de imprensa para a transparência e publicidade das informações políticas e sociais;  (AC)

II - incentivar que durante a Semana de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa os veículos de imprensa, as escolas, universidades e outras entidades possam debater o tema, promover seminários, palestras e rodas de conversas;  (AC)

III - combater todas as formas de violência cometidas contra os jornalistas, fotojornalistas, repórteres cinematográficos e demais profissionais da área da comunicação, garantindo a proteção do direito ao trabalho com dignidade destes profissionais;"  (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: William BrIgido

Justificativa

O presente projeto de Lei que institui a “Semana de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa para a Democracia”, dispõe que a comemoração anual será na primeira semana do mês de abril, fazendo alusão ao dia do jornalista, que é comemorado no dia 07 de abril.

De acordo com os dados da Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ e de diferentes fontes que trabalham com esses indicadores, foram registrados entre 2017 e 2021 mais de 60 episódios de agressões contra trabalhadores da imprensa paranaense, por meios e motivações variados. É fato que a maioria deles se deu em coberturas da pauta político-eleitoral.

Diante da crescente violência contra os jornalistas e demais profissionais da comunicação, a campanha de informação sobre a liberdade de imprensa e combate à violência contra os profissionais da comunicação poderá divulgar os direitos que todo profissional tem de exercer sua atividade com dignidade, de exercer a livre manifestação do pensamento e a livre expressão da atividade de comunicação, sem censura ou licença, conforme preceituam os artigos 1º e 5º da Constituição Federal de 1988:

Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

Desta forma, o presente projeto tem como objetivo fomentar uma campanha contra a violência e de respeito à vida e ao trabalho com dignidade dos profissionais da comunicação, o que também engloba a proteção do ambiente de trabalho desta categoria. O respeito à livre expressão da atividade de comunicação, sem censura ou licença, garante a todos os cidadãos o direito ao acesso à informação e à publicidade, direitos constitucionalmente garantidos.

Assim, o direito à informação e à publicidade está intimamente ligado ao direito à livre expressão da atividade de comunicação, o que justifica a instituição da “Semana de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa para a Democracia”.

Histórico

[09/05/2023 17:10:07] EMITIR PARECER
[10/05/2023 16:00:05] AUTOGRAFO_CRIADO
[12/05/2023 10:57:37] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[14/02/2023 10:04:17] ASSINADO
[14/02/2023 10:07:17] ENVIADO P/ SGMD
[23/05/2023 07:04:20] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[23/05/2023 07:04:34] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[25/02/2023 21:25:12] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[27/02/2023 16:54:17] DESPACHADO
[27/02/2023 16:54:31] EMITIR PARECER
[27/02/2023 19:13:35] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[28/02/2023 08:57:23] PUBLICADO

William BrIgido
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 28/02/2023 D.P.L.: 34
1ª Inserção na O.D.:




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