
Estabelece o valor máximo para pagamento de cachê de artistas contratados pela Administração Pública do Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º Fica estabelecido o valor máximo de R$ 200.000,00 (duzentos mil) reais
para pagamento de cachê de artistas contratados pela Administração Pública do
Estado de Pernambuco, ou em outros eventos, festivais e afins que recebam
recursos/repasses/patrocínios pelo Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
para pagamento de cachê de artistas contratados pela Administração Pública do
Estado de Pernambuco, ou em outros eventos, festivais e afins que recebam
recursos/repasses/patrocínios pelo Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Pastor Cleiton Collins
Justificativa
O Projeto de Lei que ora encaminhamos para esta Egrégia Casa Legislativa
apresenta um teor muito pertinente ao momento histórico que atravessamos.
Vivemos um entrave econômico que atinge o bolso da população, estagna e
paralisa o investimento privado, desacelerando a geração de emprego e renda; o
que desajusta a economia pernambucana que alcançava bons índices de
desenvolvimento até o ano de 2014. Passados dois anos de uma grave recessão
econômica em Pernambuco, um debate é recorrente na ALEPE, e o consenso é geral:
quanto à moralidade no pagamento de verdadeiras fortunas em forma de cachês
para artistas.
O site UOL realizou apuração em abril deste ano e divulgou que para alguns
artistas os shows pagos com dinheiro público representam até 65% do faturamento
anual dos cantores e os valores são exorbitantes. Porém, diante das
dificuldades em todos os setores do país e com o caos instalado na saúde e
educação de Pernambuco, entendemos que o pagamento de R$ 500 mil para um
artista, retirados do erário estadual, nos faz discutir e sugerir diretrizes
para uma melhor maneira de gerir os recursos públicos.
Vale destacar ainda que, neste ano, segundo dados divulgados pelos jornais
locais, o show do Wesley Safadão no São João de Caruaru, custará R$ 575 mil aos
cofres da prefeitura do município, ou seja, um aumento de 85.5%, show que ano
passado pagou-se R$ 310 mil. As informações foram colhidas junto ao portal da
Fundação de Cultura de Caruaru. Este é só um exemplo de cachê muito alto pago
por prefeituras do nosso estado, existem outros casos semelhantes, como Luan
Santana, Bell Marques, etc., sobretudo quando se comemora aniversário de cidade
é comum observar contratações com custos altos. Cumpre dizer também sobre a
disparidade quanto ao pagamento do artista local, pois a Associação dos
Forrozeiros alega que receberá R$ 200 mil para contemplar mais de 50 artistas
pernambucanos neste mesmo São João.
Outrossim, este PL vem arrimado na Portaria nº 270/2014, do Ministério do
Turismo, que restringe o apoio oferecido pelo MTur, e em seu inciso 1º, versa
o seguinte: ´´para fins de pagamento de cachês fica estipulado o valor máximo
de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por artista ou banda.`` A partir da
portaria, artistas que tenham interesse em fazer apresentações com cachê
custeado pelo MTur têm, além de preencher uma série de pré-requisitos, receber
o teto de R$ 200 mil.
Uma vez que os recursos que constituem o erário são provenientes em sua
maioria dos impostos recolhidos da população, devemos devolver à sociedade em
forma de serviços o que lhe é de direito. Ainda se tudo fosse oferecido ao
povo, ao meu ver, considero uma quantia abusiva o pagamento de meio milhão de
reais para apresentação de uma noite, enquanto o orçamento estadual está tão
encurtado.
Desta forma, pretendemos estabelecer um limite bem viável e justo para
pagamento de apresentação artística com o uso da verba do Estado. Solicitamos
de nossos pares a melhor das acolhidas a esta proposição de lei.
apresenta um teor muito pertinente ao momento histórico que atravessamos.
Vivemos um entrave econômico que atinge o bolso da população, estagna e
paralisa o investimento privado, desacelerando a geração de emprego e renda; o
que desajusta a economia pernambucana que alcançava bons índices de
desenvolvimento até o ano de 2014. Passados dois anos de uma grave recessão
econômica em Pernambuco, um debate é recorrente na ALEPE, e o consenso é geral:
quanto à moralidade no pagamento de verdadeiras fortunas em forma de cachês
para artistas.
O site UOL realizou apuração em abril deste ano e divulgou que para alguns
artistas os shows pagos com dinheiro público representam até 65% do faturamento
anual dos cantores e os valores são exorbitantes. Porém, diante das
dificuldades em todos os setores do país e com o caos instalado na saúde e
educação de Pernambuco, entendemos que o pagamento de R$ 500 mil para um
artista, retirados do erário estadual, nos faz discutir e sugerir diretrizes
para uma melhor maneira de gerir os recursos públicos.
Vale destacar ainda que, neste ano, segundo dados divulgados pelos jornais
locais, o show do Wesley Safadão no São João de Caruaru, custará R$ 575 mil aos
cofres da prefeitura do município, ou seja, um aumento de 85.5%, show que ano
passado pagou-se R$ 310 mil. As informações foram colhidas junto ao portal da
Fundação de Cultura de Caruaru. Este é só um exemplo de cachê muito alto pago
por prefeituras do nosso estado, existem outros casos semelhantes, como Luan
Santana, Bell Marques, etc., sobretudo quando se comemora aniversário de cidade
é comum observar contratações com custos altos. Cumpre dizer também sobre a
disparidade quanto ao pagamento do artista local, pois a Associação dos
Forrozeiros alega que receberá R$ 200 mil para contemplar mais de 50 artistas
pernambucanos neste mesmo São João.
Outrossim, este PL vem arrimado na Portaria nº 270/2014, do Ministério do
Turismo, que restringe o apoio oferecido pelo MTur, e em seu inciso 1º, versa
o seguinte: ´´para fins de pagamento de cachês fica estipulado o valor máximo
de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por artista ou banda.`` A partir da
portaria, artistas que tenham interesse em fazer apresentações com cachê
custeado pelo MTur têm, além de preencher uma série de pré-requisitos, receber
o teto de R$ 200 mil.
Uma vez que os recursos que constituem o erário são provenientes em sua
maioria dos impostos recolhidos da população, devemos devolver à sociedade em
forma de serviços o que lhe é de direito. Ainda se tudo fosse oferecido ao
povo, ao meu ver, considero uma quantia abusiva o pagamento de meio milhão de
reais para apresentação de uma noite, enquanto o orçamento estadual está tão
encurtado.
Desta forma, pretendemos estabelecer um limite bem viável e justo para
pagamento de apresentação artística com o uso da verba do Estado. Solicitamos
de nossos pares a melhor das acolhidas a esta proposição de lei.
Histórico
Sala das Reuniões, em 20 de junho de 2016.
Pastor Cleiton Collins
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Concluída e Arquivada |
Localização: | Arquivo |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/06/2016 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Arquivada | Data: | 31/01/2019 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.