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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 145/2023

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual da Resistência do Estado Democrático de Direito.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 14-C. Dia 8 de janeiro: Dia Estadual da Resistência do Estado Democrático de Direito. (AC)

Parágrafo único. O dia previsto no caput faz alusão aos atos antidemocráticos, invasões e depredações as sedes do Três Poderes (Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal - STF), no dia 8 de janeiro de 2023.” (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Socorro Pimentel

Justificativa

     Os atos antidemocráticos e as ações terroristas ocorridas durante as manifestações golpistas realizadas no dia 8 de janeiro de 2023, em Brasília (DF), quando, a pretexto de expressarem sua contrariedade e não aceitação do resultado das eleições presidenciais, vândalos, que se autointitulam “patriotas”, seguidores do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, invadiram o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e a sede do Supremo Tribunal Federal onde pediam intervenção militar e ruptura das Instituições (golpe de Estado), deixando um rastro de destruição sem precedentes na História do Brasil.

     Foram constatados danos em obras como no relógio Balthazar Marinot, presente da realeza francesa a D. João VI, trazido ao Brasil no ano de 1808; na pintura As Mulatas, de Di Cavalcanti; na escultura de O Flautista, obra de Bruno Giorgi; escultura Galhos e Sombras, de Frans Krajcberg; Bailarina, de Vitor Brechere; e no retrato de José Bonifácio de Andrada, realizado por Oscar Pereira da Silva em 1972. As depredações também atingiram o Painel Vermelho e o Muro Escultório de Athos Bulcão (artista plástico colaborador de Oscar Niemeyer); a pintura Bandeira do Brasil, obra de Jorge Eduardo; o Brasão Dourado da República que ornava o plenário do STF e a histórica mesa de despachos de Juscelino Kubitschek (1955-1961).

     Além dos prejuízos ao patrimônio histórico, cultural e artístico nacional, as ações terroristas e criminosas mostram a chaga do autoritarismo e do golpismo que, infelizmente, ainda está presente em setores da sociedade. O descontentamento com os resultados das eleições de 2022, que elegeu democraticamente Luiz Inácio Lula da Silva presidente da República, de longe poderia servir de pretexto para o ataque a democracia e tentativa de golpe de Estado; resquícios do regime da ditadura militar, golpe implantado em 01 de abril 1964 foi até 15 de março de 1985.

     A Procuradoria-Geral da República (PGR), até o momento, denunciou 39 pessoas que participaram dos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro na Praça dos Três Poderes. Conforme o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, se associaram, de forma armada, com o intuito de praticar crimes contra o Estado Democrático de Direito, “Contribuindo uns com os outros para a obra criminosa coletiva comum, tentaram, com emprego de violência e grave ameaça, abolir o estado democrático de direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes Constitucionais”.

     O malfadado dia 8 de janeiro de 2023 entrou para a História do Brasil – Atentado à Democracia. Vivemos em uma democracia, e não se pode tolerar, sob nenhuma forma, a mitigação do Estado Democrático de Direito. Buscar tirar à força um presidente eleito democraticamente através de eleições reconhecidas no País e no mundo, ou a destituição arbitrária de um membro da Suprema Corte e dos chefes do Poder Legislativo não são reivindicações que estão sob a proteção da Carta Magna e garantia constitucional da liberdade de expressão, mas sim, traduzem a usurpação de um dos mais significativos pilares da democracia.

     O Dia Estadual a ser instituído pelo presente projeto de lei, lembrará, regionalmente, os atos terroristas, golpistas e antidemocráticos, as invasões e depredações as sedes do Três Poderes e o atentado ao Estado de Democrático de Direito em 8 de janeiro de 2023; um dia triste para a democracia. Lembrará, principalmente, que a democracia resistiu ao ataque, que o Estado Democrático de Direito resistiu ao atentado.

     A resistência democrática do povo brasileiro é fundamental para o fortalecimento da jovem democracia no Brasil. O art. 1º, da Carta Política, consagra que todo “poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". Viva a democracia!  

     Diante do exposto, em nome da democracia e do Estado Democrático de Direito, solicito o valoroso apoio de meus nobres pares para a aprovação do Projeto de Lei em apreço.

Histórico

[08/02/2023 22:03:50] ASSINADO
[08/02/2023 22:08:43] ENVIADO P/ SGMD
[09/05/2023 17:09:21] EMITIR PARECER
[10/05/2023 15:57:47] AUTOGRAFO_CRIADO
[12/05/2023 10:56:39] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[14/02/2023 10:51:44] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/02/2023 17:09:21] DESPACHADO
[14/02/2023 17:09:33] EMITIR PARECER
[14/02/2023 17:42:58] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[15/02/2023 07:56:06] PUBLICADO
[23/05/2023 06:55:06] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[23/05/2023 06:55:18] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

Socorro Pimentel
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 15/02/2023 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:




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