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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3759/2022

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel indicado, localizado no Município do Recife.

Texto Completo

     Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, com encargo, ao Município do Recife, pelo prazo de 30 (trinta) anos, o uso de área de 1.069,06m², inserida em imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Marcílio Dias, 591, Campina do Barreto, no Município do Recife.

     Parágrafo único. A cessão de que trata o caput se formalizará mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.

     Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º será destinada exclusivamente à instalação e ao funcionamento de unidade de educação infantil.

     Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual.

     Art. 3º O imóvel deverá ser mantido pelo cessionário em bom estado de conservação, sob pena de rescisão contratual, respondendo por perdas e danos.

     Art. 4º Findo o período de vigência da cessão, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº     157/2022

Recife, 18 de     novembro de 2022.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que autoriza a ceder, com encargo, ao Município do Recife, pelo prazo de trinta anos, o uso de área de 1.069,06m², inserida em imóvel integrante de seu patrimônio, localizado no Município do Recife.

A iniciativa se justifica considerando que o Município do Recife manifesta interesse na presente cessão para implementar ação educacional com a instalação e o funcionamento de unidade de educação infantil naquela localidade. 

Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[15/12/2022 23:08:12] EMITIR PARECER
[18/11/2022 15:06:50] ASSINADO
[18/11/2022 15:07:08] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[18/11/2022 15:14:32] DESPACHADO
[18/11/2022 15:14:46] EMITIR PARECER
[18/11/2022 15:17:36] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[19/11/2022 08:13:52] PUBLICADO
[21/12/2022 17:20:06] AUTOGRAFO_CRIADO
[21/12/2022 17:20:37] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[22/12/2022 08:50:01] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[22/12/2022 08:50:27] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 19/11/2022 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:




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