
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3527/2022
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 130-B. Dia 24 de maio: Dia Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia. (AC)
I - Promoção do debate sobre as condições da pessoa com esquizofrenia, fomentando o respeito por seus direitos e dignidade; (AC)
II - Combate de estereótipos, preconceitos e práticas nocivas em relação à pessoa com esquizofrenia; (AC)
III - Contribuição à plena inclusão da pessoa com esquizofrenia na sociedade, especialmente no mercado de trabalho; (AC)
IV - Capacitação destinada aos servidores públicos para tratar de forma adequada, respeitosa e zelosa a pessoa com esquizofrenia, em todos os serviços promovidos pelo Estado." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A necessidade de conscientização, divulgação e tratamento da esquizofrenia é uma realidade. Ressalto que a matéria aqui mencionada encontra guarda no que preceitua o Art. 24, Inciso XII da nossa Carta Magna Federal.
O assunto saúde é matéria concorrente entre a União, Estados e Municípios, portanto, o tema trata da proteção e defesa da saúde, atendendo aos requisitos formais de Constitucionalidade e Legalidade.
Deste modo, depreende-se, a partir das citadas redações, que cabe ao Poder Legislativo Estadual atuar na promoção de iniciativas que tenham como objeto a promoção de campanhas de conscientização sobre questões relacionadas à saúde com grande impacto social.
Segundo dados da Organização Mundial de Saúde – OMS, o Brasil tem cerca de 2 milhões de pessoas com esquizofrenia, transtorno psiquiátrico crônico que gera prejuízos nas funções cognitivas, na percepção, no afeto, no comportamento e nas atividades sociais. A esquizofrenia caracteriza-se por uma grave desestruturação psíquica, em que a pessoa perde a capacidade de integrar suas emoções e sentimentos com seus pensamentos, podendo apresentar crenças irreais - delírios, percepções falsas do ambiente - alucinações e comportamentos que revelam a perda do juízo crítico. A doença produz também dificuldades sociais, como as relacionadas ao trabalho e relacionamento, com a interrupção das atividades produtivas da pessoa.
De acordo com o Conselho Federal de Medicina, 10,6% das pessoas que morreram por suicídio foram diagnosticadas com esquizofrenia e não tratadas, ou tratadas de forma inadequada.
Em razão da ausência de conhecimento, preconceito e dificuldade no diagnóstico, precisamos difundir as informações técnicas e os estudos sobre a esquizofrenia para proteção e cuidado do esquizofrênico e seus familiares. Assim, as ações de conscientização sobre o tema devem ser contínuas, mas é fundamental destacar o dia 24 de maio, Dia da Conscientização sobre a Esquizofrenia, para dedicar atenção especial ao tema.
Isto Posto, rogamos dos ilustres Pares desse Parlamento Estadual a aprovação do Projeto de Lei por considerá-lo justo e necessário.
Histórico
Guilherme Uchoa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/06/2022 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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