
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3461/2022
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual Miguel de combate ao racismo e genocídio contra crianças e adolescentes negros.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 159-A. Dia 2 de Junho: Dia Estadual Miguel de combate ao racismo e genocídio contra crianças e adolescentes negros. (AC)
Parágrafo único. No dia referido no caput poderão ser promovidas atividades de reflexão e manifestações culturais e artísticas com o intuito de conscientização sobre a importância da proteção e promoção dos direitos das crianças e adolescentes negras, evidenciando o direito à infância, juventude, lazer e à vida, podendo conter as seguintes atividades: (AC)
I - campanhas, seminários, palestras em homenagem às crianças e adolescentes vítimas do racismo. (AC)
II - eventos de conscientização sobre direito à infância e adolescência digna com atenção ao combate ao racismo. (AC)
III - Instituir ou apoiar oficinas e atividades com programas recreativos, culturais, educacionais e de lazer, com vistas a necessidade de representatividade, difusão da ancestralidade, conhecimento e produção cultural negra voltada para a infância e juventude." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente projeto visa homenagear a vida das crianças e jovens negros que foram mortos em razão do racismo institucional e estrutural brasileiro, e traz a figura de Miguel Otávio e da luta e resistência de sua mãe Mirtes Renata em busca de justiça.
Miguel Otávio Santana da Silva morreu no dia 2 de junho de 2020, após cair do 9º andar de um luxuoso edifício residencial no condomínio Píer Maurício de Nassau, conhecido como "Torres Gêmeas" em Recife, Brasil. Miguel foi abandonado sozinho no elevador de serviço pela empregadora de sua mãe, Sarí Gaspar Corte Real, enquanto chorava por sua mãe. Mirtes Renata, no auge da pandemia, estava trabalhando como empregada doméstica na residência de Sarí e não tinha com quem deixar o seu filho, em razão do fechamento das creches e escolas.
A morte de Miguel infelizmente é apenas uma das que se somam em razão do racismo institucional e estrutural do Brasil, seja de forma ativa, pelas armas da segurança pública, pelo encarceramento em massa da juventude negra ou de forma omissiva pela ausência do cuidado e desumanização dos corpos das crianças e juventude negra.
A morte de Miguel, Heloysa, Jhonny Lucinho, Lucas Luz, Willian Silva, Matheus Silva, Emerson Abilio, Pedro Henrique, João Pedro, Emily e Rebeca, Anna Carolina, João Alberto, Douglas Enzo, Luiz Antônio, Kauã Victor, Rayane Lopes, Maria Alice, Dayvison da Silva, Marcone Silva e muitas outras vítimas do genocídio negro brasileiro infelizmente não é a exceção e sim a regra, de como a vida das crianças e jovens negros merecem de dignidade e proteção.
O presente projeto de lei tem a perspectiva de homenagear as vítimas do racismo e evidenciar a luta das mães e familiares sobreviventes depois da perda de suas crianças, é necessário que a República Federativa do Brasil, os estados e Municípios além de reconhecer, atuarem de forma efetiva e aplicar o acúmulo de políticas, propostas e conhecimento criado pelo movimento negro.
Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos(as) Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa para aprovação da presente proposição.
Histórico
Juntas
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 08/06/2022 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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