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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3454/2022

Denomina de Rodovia Deputado Horácio Ferraz a Rodovia PE-336.

Texto Completo

     Art. 1º Fica denominada Rodovia Deputado Horácio Ferraz a Rodovia PE-336, da entrada da BR-110/PE-360, em Ibimirim, até a entrada da PE-300, em Inajá.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Eriberto Medeiros

Justificativa

     Filho de Horácio Ferraz e Maria Helena Falcão Ferraz, Horácio Falcão Ferraz nasceu em 26 de agosto de 1933, no município de Floresta, Pernambuco.       

      No ano 1957, formou-se em Direito, no Recife, pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), iniciando seus estudos em 1953.

     Em 1966, assumiu o cargo de promotor público de Pernambuco, atuando por 10 (dez) anos (1966/1976). Trabalhou como Secretário-geral do Ministério Público, no período de 1970-1971. No ano de 1975, durante o governo de Moura Cavalcanti (1975-1979), assumiu a direção do departamento jurídico da Secretaria de Administração de Pernambuco. Permaneceu nessa secretaria até 1976, quando passou a dirigir a assessoria técnica da Secretaria de Indústria e Comércio, permanecendo até 1977.

     Em 1978, concorreu ao cargo de deputado estadual e elegeu-se, na legenda da Aliança Renovadora Nacional (ARENA). Assumiu a cadeira na Assembleia Legislativa de Pernambuco em fevereiro de 1979, e foi titular das comissões de Justiça, de Finanças e de Administração Pública. No pleito eleitoral de novembro de 1982, reelegeu-se deputado estadual, pela legenda do PDS. Licenciou-se do mandato, para assumir a Secretaria da Administração de Pernambuco, no governo de Roberto Magalhães (1983-1987). Em 1984, tornou-se presidente da Comissão de Controle das Estatais do Estado de Pernambuco, cargo em permaneceu até 1986.

     Concorreu a uma vaga na Câmara dos Deputados, nas eleições de novembro de 1986 pelo Partido da Frente Liberal (PFL), obtendo a suplência. Substituindo Joaquim Francisco, que assumiu o Ministério do Interior no governo do presidente José Sarney (1985-1990), Horácio Ferraz exerceu o mandato de deputado federal constituinte entre 30 de abril e 5 de agosto de 1987. Nesse período, atuou na Assembleia Nacional Constituinte como integrante da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições, e foi suplente da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte, da Comissão da Ordem Econômica. Com o regresso de Joaquim Francisco ao parlamento, Horácio Ferraz voltou à condição de suplente. Em outubro de 1988, já promulgada a Constituição da República, Horácio Falcão Ferraz assumiu definitivamente o mandato de deputado federal.

     Reintegrou-se ao funcionalismo do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, aposentando-se como procurador. O servidor público, advogado e deputado Horácio Ferraz faleceu em 18 de janeiro de 2001.

     Diante de tais considerações, peço o apoio dos nobres Deputados para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Histórico

[01/06/2022 08:13:06] PUBLICADO
[21/07/2022 10:08:49] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[21/07/2022 10:09:17] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[26/05/2022 10:36:51] ASSINADO
[26/05/2022 10:40:21] ENVIADO P/ SGMD
[29/06/2022 13:54:39] EMITIR PARECER
[30/06/2022 13:26:35] AUTOGRAFO_CRIADO
[30/06/2022 14:36:22] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[31/05/2022 09:16:44] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[31/05/2022 16:08:50] RENUMERADO
[31/05/2022 16:09:49] RENUMERADO
[31/05/2022 16:38:59] DESPACHADO
[31/05/2022 16:39:11] EMITIR PARECER
[31/05/2022 16:52:52] ENVIADO PARA PUBLICA��O

Eriberto Medeiros
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 01/06/2022 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:




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