
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual da Mulher Advogada.
Texto Completo
Art. 1º Fica instituído, no calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o
Dia Estadual da Mulher Advogada, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de
Outubro.
Art. 2º O Dia Estadual da Mulher Advogada não será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dia Estadual da Mulher Advogada, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de
Outubro.
Art. 2º O Dia Estadual da Mulher Advogada não será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Simone Santana
Justificativa
As advogadas e advogados exercem função indispensável à administração da
justiça, nos termos do art. 133 da Constituição Federal. Não obstante o
relevante papel social exercido por estes profissionais, os quais visam evitar
iniquidades e garantir a proteção dos direitos individuais e coletivos, as
mulheres por muito tempo foram, e ainda são, vítimas dessas iniquidades e
discriminadas no exercício da advocacia.
Diante do objetivo desta proposição, não podemos deixar de registar o papel
icônico de Myrtes Gomes de Campos, a primeira mulher a exercer a advocacia no
Brasil. Apesar de ter concluído o bacharelado em Direito em 1898, devido ao
preconceito, só em 1906 conseguiu exercer, legitimamente, a advocacia, quando
foi admitida como sócia do antigo Instituto dos Advogados do Brasil.
Myrtes Campos também foi a primeira advogada a atuar como defensora em um
Tribunal do Júri. Ciente da relevância histórica daquele momento, Myrtes Campos
iniciou a defesa com palavras que merecem transcrição.
[ ] Envidarei, portanto, todos os esforços, afim de não rebaixar o nível da
Justiça, não comprometer os interesses do meu constituinte, nem deixar uma
prova de incapacidade aos adversários da mulher como advogada.
[ ] Cada vez que penetrarmos no templo da Justiça, exercendo a profissão de
advogada, que é hoje acessível à mulher, em quase todas as partes do mundo
civilizado, [ ] devemos ter, pelo menos, a consciência da nossa
responsabilidade, devemos aplicar todos os meios, para salvar a causa que nos
tiver sido confiada.
[ ] Tudo nos faltará: talento, eloquência, e até erudição, mas nunca o
sentimento de justiça; por isso, é de esperar que a intervenção da mulher no
foro seja benéfica e moralizadora, em vez de prejudicial como pensam os
portadores de antigos preconceitos.
(O País, Rio de Janeiro, p. 2, 30 set. 1899) (Disponível em:
http://www.verbojuridico.com.br/blog/dia-da-advogada-conheca-myrthes-campos-a-pr
imeira-advogada-do-brasil/. Acesso em: 24/04/2017).
Atualmente, o número de mulheres inscritas na Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) já supera o de homens, o que denota o engajamento e o interesse das
mulheres pela advocacia. Percebemos que a advogadas realmente encamparam o
significado da frase de Simone de Beauvoir: É pelo trabalho que a mulher vem
diminuindo a distância que a separava do homem, somente o trabalho poderá
garantir-lhe uma independência concreta.
Não obstante os avanços, é cediço que ainda há muito a conquistar. A criação do
Dia Estadual da Mulher Advogada contribuirá para o debate e a adoção de medidas
promotoras de igualdade entre os profissionais da advocacia.
Diante do exposto, solicito o apoio de meus nobres pares para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
justiça, nos termos do art. 133 da Constituição Federal. Não obstante o
relevante papel social exercido por estes profissionais, os quais visam evitar
iniquidades e garantir a proteção dos direitos individuais e coletivos, as
mulheres por muito tempo foram, e ainda são, vítimas dessas iniquidades e
discriminadas no exercício da advocacia.
Diante do objetivo desta proposição, não podemos deixar de registar o papel
icônico de Myrtes Gomes de Campos, a primeira mulher a exercer a advocacia no
Brasil. Apesar de ter concluído o bacharelado em Direito em 1898, devido ao
preconceito, só em 1906 conseguiu exercer, legitimamente, a advocacia, quando
foi admitida como sócia do antigo Instituto dos Advogados do Brasil.
Myrtes Campos também foi a primeira advogada a atuar como defensora em um
Tribunal do Júri. Ciente da relevância histórica daquele momento, Myrtes Campos
iniciou a defesa com palavras que merecem transcrição.
[ ] Envidarei, portanto, todos os esforços, afim de não rebaixar o nível da
Justiça, não comprometer os interesses do meu constituinte, nem deixar uma
prova de incapacidade aos adversários da mulher como advogada.
[ ] Cada vez que penetrarmos no templo da Justiça, exercendo a profissão de
advogada, que é hoje acessível à mulher, em quase todas as partes do mundo
civilizado, [ ] devemos ter, pelo menos, a consciência da nossa
responsabilidade, devemos aplicar todos os meios, para salvar a causa que nos
tiver sido confiada.
[ ] Tudo nos faltará: talento, eloquência, e até erudição, mas nunca o
sentimento de justiça; por isso, é de esperar que a intervenção da mulher no
foro seja benéfica e moralizadora, em vez de prejudicial como pensam os
portadores de antigos preconceitos.
(O País, Rio de Janeiro, p. 2, 30 set. 1899) (Disponível em:
http://www.verbojuridico.com.br/blog/dia-da-advogada-conheca-myrthes-campos-a-pr
imeira-advogada-do-brasil/. Acesso em: 24/04/2017).
Atualmente, o número de mulheres inscritas na Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) já supera o de homens, o que denota o engajamento e o interesse das
mulheres pela advocacia. Percebemos que a advogadas realmente encamparam o
significado da frase de Simone de Beauvoir: É pelo trabalho que a mulher vem
diminuindo a distância que a separava do homem, somente o trabalho poderá
garantir-lhe uma independência concreta.
Não obstante os avanços, é cediço que ainda há muito a conquistar. A criação do
Dia Estadual da Mulher Advogada contribuirá para o debate e a adoção de medidas
promotoras de igualdade entre os profissionais da advocacia.
Diante do exposto, solicito o apoio de meus nobres pares para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Histórico
Sala das Reuniões, em 24 de maio de 2017.
Simone Santana
Deputada
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Concluída e Arquivada |
Localização: | Arquivo |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 26/05/2017 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: | 12/12/2017 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovado o Substitutivo | Data: | 12/12/2017 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovado o | Data: | 20/12/2017 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 21/12/2017 |
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Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
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