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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 3426/2022

Altera o art. 15 da Lei Complementar n° 30, de 2 de janeiro de 2001, que cria o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE.

Texto Completo

     Art. 1º O art. 15 da Lei Complementar nº 30, de 2 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 15. ...........................................................................................................
..........................................................................................................................

§ 12. Excepcionalmente para o exercício de 2022, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a contribuir com repasses extras que totalizem até R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais).” (AC)

     Art. 2º Fica autorizado o Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – IRH/PE a manter, na condição de beneficiários suplementares do SASSEPE, os empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, e seus respectivos dependentes, que, na data do desligamento funcional do titular, exclusivamente decorrente de programa de aposentadoria incentivada, já sejam igualmente beneficiários.

     Parágrafo único. A contribuição dos beneficiários titulares e dependentes de que trata o caput, a partir do desligamento funcional do titular, observará a tabela prevista no Anexo III da Lei Complementar nº 30, de 2 de janeiro de 2001.

     Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 069/2022

Recife, 25 de     maio de 2022.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa augusta Casa, o anexo Projeto de Lei Complementar, que altera o art. 15 da Lei Complementar nº 30, de 2 de janeiro de 2001, que cria o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – SASSEPE.

A presente proposição tem o objetivo de autorizar o Poder Executivo Estadual a ampliar, excepcionalmente, a sua parcela de contribuição para o custeio das despesas do SASSEPE, relativa ao ano de 2022, em razão das ações implementadas para atendimento à saúde de seus beneficiários. 

Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei Complementar.

Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[15/06/2022 11:27:27] EMITIR PARECER
[17/06/2022 08:38:00] AUTOGRAFO_CRIADO
[20/06/2022 10:15:46] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[21/06/2022 11:26:57] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[21/06/2022 11:27:07] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[25/05/2022 19:08:48] ASSINADO
[25/05/2022 19:32:05] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[25/05/2022 19:53:48] DESPACHADO
[25/05/2022 19:54:10] EMITIR PARECER
[25/05/2022 19:56:27] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[26/05/2022 08:31:20] PUBLICADO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 26/05/2022 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:




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