Brasão da Alepe

Requerimento 184/2023

Texto Completo

Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, com base no art. nº 146 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a constituição de uma Comissão Parlamentar Especial em Defesa dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, dentre outras neuroatipicidades.

 

A referida Comissão será composta por 10 (dez) deputados, sendo 5 (cinco) titulares e 5 (cinco) suplentes, tendo o prazo de duração inicial de 120 (cento e vinte) dias e plano de funcionamento baseado na realização de reuniões periódicas, audiências públicas e visitas técnicas a entidades correlatas ao tema.

Autor: Dani Portela

Justificativa

O autismo é uma síndrome complexa, tanto a nível de diagnóstico, quanto de tratamento. De acordo com diagnósticos, o autismo é uma síndrome que afeta vários aspectos da comunicação, além de influenciar também no comportamento do indivíduo. De acordo com dados atuais da ONU (Organização das Nações Unidas), o autismo é muito mais comum do que se pensa. A Organização das Nações Unidas - ONU, por meio da Organização Mundial de Saúde - OMS, estima que em torno de 1% (um por cento) da população mundial tenha algum grau de síndrome do espectro autista. Trazendo-se este percentual para a população pernambucana, por um simples cálculo aritmético, poder-se-ia concluir que a população com T.E.A. no nosso estado possa chegar a aproximadamente 90.000 (noventa mil) pessoas. Ainda assim, esta questão tem caminhado a passos lentos, e a atenção à pessoa com transtorno do espectro autista - T.E.A. ainda é um desafio diariamente enfrentado por pernambucanos e pernambucanas em busca de cuidados adequados e garantia de seus direitos. É bem verdade que as síndromes do espectro autista não têm cura, contudo, a detecção precoce e os cuidados adequados para as crianças em fase de desenvolvimento são fundamentais para se reduzirem os sintomas do autismo e garantir uma melhor qualidade de vida e sociabilização a estas pessoas. O Poder Público tem o dever de promover mecanismos que visem contribuir para estudos e ações que objetivem o diagnóstico científico, o acompanhamento no desenvolvimento e a garantia de direitos de uma parcela tão significativa da sociedade.

 

Histórico

Dani Portela
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: ENVIADO_PARA_COMUNICACAO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 09/03/2023 D.P.L.: 33
1ª Inserção na O.D.:




Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 9019/2022 Constituição, Legislação e Justiça
Parecer FAVORAVEL 9040/2022 Administração Pública
Parecer FAVORAVEL 9046/2022 Finanças, Orçamento e Tributação
Parecer REDACAO_FINAL 9132/2022 Redação Final