
Institui a ação formativa Mulheres na Tribuna Adalgisa Cavalcanti e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Fica instituído a ação formativa Mulheres na Tribuna Adalgisa
Cavalcanti que objetiva contribuir para o acesso das mulheres ao conhecimento
a respeito dos espaços oficiais de poder no âmbito do legislativo estadual,
tendo em vista seu empoderamento como sujeito político, com os seguintes
objetivos:
I - Contribuir para a formação sociopolítica de lideranças femininas para
ocupar assentos eletivos nos partidos e parlamentos;
II - Colaborar para a compreensão da importância do Poder Legislativo para a
construção, consolidação e avanços no campo dos direitos;
III - Fortalecer os organismos de políticas públicas para as mulheres.
Parágrafo único. Devem ser contempladas lideranças femininas partícipes de
cursos e demais formações sociopolíticas oferecidos por organismos municipais
de políticas públicas para as mulheres ou instituições afins, localizadas nas
12 (doze) Regiões de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco. A saber:
Metropolitana do Recife, Mata Norte, Mata Sul, Agreste Central, Agreste
Meridional, Agreste Setentrional, Sertão do São Francisco, Sertão de Itaparica,
Sertão do Moxotó, Sertão do Pajeú, Sertão do Araripe e Sertão Central.
Art.2º As indicações dos municípios participantes deverão ser realizadas
pelas(os) Deputados(as) Estaduais da Assembleia Legislativa de Pernambuco
mediante solicitação oficial por ordem cronológica de requerimento.
Art.3º As lideranças contempladas poderão participar de palestras, audiências
públicas, visita às comissões e demais expedientes de caráter público
promovidos pela Casa.
Art.4° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cavalcanti que objetiva contribuir para o acesso das mulheres ao conhecimento
a respeito dos espaços oficiais de poder no âmbito do legislativo estadual,
tendo em vista seu empoderamento como sujeito político, com os seguintes
objetivos:
I - Contribuir para a formação sociopolítica de lideranças femininas para
ocupar assentos eletivos nos partidos e parlamentos;
II - Colaborar para a compreensão da importância do Poder Legislativo para a
construção, consolidação e avanços no campo dos direitos;
III - Fortalecer os organismos de políticas públicas para as mulheres.
Parágrafo único. Devem ser contempladas lideranças femininas partícipes de
cursos e demais formações sociopolíticas oferecidos por organismos municipais
de políticas públicas para as mulheres ou instituições afins, localizadas nas
12 (doze) Regiões de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco. A saber:
Metropolitana do Recife, Mata Norte, Mata Sul, Agreste Central, Agreste
Meridional, Agreste Setentrional, Sertão do São Francisco, Sertão de Itaparica,
Sertão do Moxotó, Sertão do Pajeú, Sertão do Araripe e Sertão Central.
Art.2º As indicações dos municípios participantes deverão ser realizadas
pelas(os) Deputados(as) Estaduais da Assembleia Legislativa de Pernambuco
mediante solicitação oficial por ordem cronológica de requerimento.
Art.3º As lideranças contempladas poderão participar de palestras, audiências
públicas, visita às comissões e demais expedientes de caráter público
promovidos pela Casa.
Art.4° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Simone Santana
Justificativa
Na atual legislatura da Assembleia Legislativa de Pernambuco existem 05 (cinco)
deputadas estaduais de um total de 49 (quarenta e nove) parlamentares e, na
Câmara Federal, são 51 (cinquenta e uma) entre os 513 (quinhentos e treze)
representantes. Ambas as Casas correspondendo a apenas cerca de 10% dos
assentos eletivos. Já no Senado Federal, são 13 (treze) senadoras, das 81
(oitenta e uma) cadeiras, correspondendo a pouco mais de 16% da soma total. Os
dígitos estão longe de alcançar a cota de, no mínimo, 30% de candidaturas de
mulheres a cargos eletivos conforme Lei nº 9.504, em vigor desde 1997. Para a
diretora do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFemea), Guacira Cesar de
Oliveira, a dificuldade de as mulheres terem melhor desempenho nas eleições se
deve, entre outros aspectos, à falta de investimento dos partidos. "Quando os
partidos se viram obrigados a cumprir as cotas, criaram uma formalidade para
colocar mulheres como candidatas, mas não geraram condições reais para que
essas mulheres pudessem ser eleitas". Esse quadro revela a sub-representação
das mulheres nos parlamentos e aponta para a necessidade de se aprofundar a
democracia no interior dos partidos, nos parlamentos e para além deles.
Reconhece-se que muitos passos foram dados, desde a conquista do voto feminino,
no ano de 1932, à eleição da primeira Deputada Estadual pernambucana no ano de
1947, Adalgisa Cavalcanti, ao vigor político da primeira Deputada Federal
pernambucana eleita no ano de 1978, Cristina Tavares. Seus mandatos se devem à
luta das mulheres pela participação na vida pública e nos espaços de poder.
Batalha essa que prossegue pela ampliação necessária do protagonismo feminino
para a consolidação da democracia. Devemos citar que o próprio Estado
Brasileiro está preocupado com a sub-representação feminina nos espaços de
poder, elevando o debate para a pauta da Reforma Política. Neste agosto de
2015, o Senado Federal aprovou em primeira votação o estabelecimento de cota
que assegura e incentiva a participação da mulher na política, especialmente no
Poder Legislativo. Essa determinação garante reserva de, no mínimo e
progressivamente, 10% de vagas dirigidas às mulheres nas eleições para Deputada
Estadual, Deputada Federal e Vereadora. Contudo, essa conquista impõe um
desafio: estimular as mulheres para ocuparem seus assentos no poder
legislativo, iniciando por suas candidaturas no interior dos partidos e
ampliando suas representações na vida pública desde as gestões governamentais
aos espaços de controle social. Contudo, perseguir esse ideal, considerando
inclusive que o parlamento também é um lugar heterogêneo de disputas de
projetos de sociedade e que investir na afirmação da democracia significa
incluir as mulheres configura-se como uma ruptura de paradigmas historicamente
enraizados, e para tanto requer o apoio e a legitimação de diversos atores
sociais, destacadamente, desta Casa.
Pelos motivos acima expostos, encaminho a presente propositura à apreciação dos
nobres Deputados(as) para aprovação do presente projeto de resolução.
deputadas estaduais de um total de 49 (quarenta e nove) parlamentares e, na
Câmara Federal, são 51 (cinquenta e uma) entre os 513 (quinhentos e treze)
representantes. Ambas as Casas correspondendo a apenas cerca de 10% dos
assentos eletivos. Já no Senado Federal, são 13 (treze) senadoras, das 81
(oitenta e uma) cadeiras, correspondendo a pouco mais de 16% da soma total. Os
dígitos estão longe de alcançar a cota de, no mínimo, 30% de candidaturas de
mulheres a cargos eletivos conforme Lei nº 9.504, em vigor desde 1997. Para a
diretora do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFemea), Guacira Cesar de
Oliveira, a dificuldade de as mulheres terem melhor desempenho nas eleições se
deve, entre outros aspectos, à falta de investimento dos partidos. "Quando os
partidos se viram obrigados a cumprir as cotas, criaram uma formalidade para
colocar mulheres como candidatas, mas não geraram condições reais para que
essas mulheres pudessem ser eleitas". Esse quadro revela a sub-representação
das mulheres nos parlamentos e aponta para a necessidade de se aprofundar a
democracia no interior dos partidos, nos parlamentos e para além deles.
Reconhece-se que muitos passos foram dados, desde a conquista do voto feminino,
no ano de 1932, à eleição da primeira Deputada Estadual pernambucana no ano de
1947, Adalgisa Cavalcanti, ao vigor político da primeira Deputada Federal
pernambucana eleita no ano de 1978, Cristina Tavares. Seus mandatos se devem à
luta das mulheres pela participação na vida pública e nos espaços de poder.
Batalha essa que prossegue pela ampliação necessária do protagonismo feminino
para a consolidação da democracia. Devemos citar que o próprio Estado
Brasileiro está preocupado com a sub-representação feminina nos espaços de
poder, elevando o debate para a pauta da Reforma Política. Neste agosto de
2015, o Senado Federal aprovou em primeira votação o estabelecimento de cota
que assegura e incentiva a participação da mulher na política, especialmente no
Poder Legislativo. Essa determinação garante reserva de, no mínimo e
progressivamente, 10% de vagas dirigidas às mulheres nas eleições para Deputada
Estadual, Deputada Federal e Vereadora. Contudo, essa conquista impõe um
desafio: estimular as mulheres para ocuparem seus assentos no poder
legislativo, iniciando por suas candidaturas no interior dos partidos e
ampliando suas representações na vida pública desde as gestões governamentais
aos espaços de controle social. Contudo, perseguir esse ideal, considerando
inclusive que o parlamento também é um lugar heterogêneo de disputas de
projetos de sociedade e que investir na afirmação da democracia significa
incluir as mulheres configura-se como uma ruptura de paradigmas historicamente
enraizados, e para tanto requer o apoio e a legitimação de diversos atores
sociais, destacadamente, desta Casa.
Pelos motivos acima expostos, encaminho a presente propositura à apreciação dos
nobres Deputados(as) para aprovação do presente projeto de resolução.
Histórico
Sala das Reuniões, em 3 de setembro de 2015.
Simone Santana
Deputada
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Redação Final |
Localização: | Redação Final |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 04/09/2015 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: | 09/08/2016 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovado o Substitutivo | Data: | 09/08/2016 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovado o | Data: | 23/08/2016 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 24/08/2016 | Página D.P.L.: | 11 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 24/08/2016 |
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