Brasão da Alepe

Modifica a Lei Nº 13.693, de 18 de dezembro de 2008, que instituiu a Política Estadual de Atenção Integral às Pessoas com Doença Falciforme e Outras Hemoglobinopatias, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Pernambuco.

Texto Completo

Art. 1º O inciso I do art. 2º da Lei Nº 13.693, que instituiu a Política
Estadual de Atenção Integral às Pessoas com Doença Falciforme e outras
Hemoglobinopatias, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Pernambuco,
passa a contar com a seguinte redação:

"art. 2º ...................................................................

I - .........................................................................

Parágrafo único. O Teste do Pezinho deverá ser realizado, no máximo, entre o 2º
e o 5º dia do nascimento da criança." (AC)
.............................................................................

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Augusto César

Justificativa

O Teste do Pezinho é um exame laboratorial simples que tem o objetivo de
detectar precocemente doenças metabólicas, genéticas e ou infecciosas que se
não diagnosticadas a tempo poderão causar lesões irreversíveis no bebê. A
maioria das doenças pesquisadas pode ser tratada com sucesso desde que
diagnosticadas antes mesmo de manifestar os primeiros sintomas. Muitas crianças
com doenças metabólicas são provenientes de famílias sem história dessas
condições. Crianças aparentemente saudáveis ao nascimento podem levar até meses
ou anos para manifestar os primeiros sintomas da doença, e relatos científicos
de programas de triagem neonatal comprovam que há chance de se descobrir uma
criança doente a cada 700 ou 1000 crianças nascidas aparentemente normais.
Diante do alarmante dado, foi preciso adotar em um dispositivo no parâmetro
normativo do sistema de saúde de Pernambuco, em específico a Lei Nº 13.693,
que instituiu a Política Estadual de Atenção Integral às Pessoas com Doença
Falciforme e outras Hemoglobinopatias, para evitar que mais crianças sofram com
doenças que poderiam ser tratadas com a realização do teste do pezinho em tempo
hábil.

Diante da responsabilidade social do tema, solicito dos Nobres deputados a
aprovação deste Projeto de Lei.

Histórico

Sala das Reuniões, em 16 de novembro de 2017.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Concluída e Arquivada
Localização: Arquivo

Tramitação
1ª Publicação: 21/11/2017 D.P.L.: 26
1ª Inserção na O.D.: 26/03/2018

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovado o Substitutivo Data: 26/03/2018
Result. 2ª Disc.: Aprovado o Data: 03/04/2018

Resultado Final
Publicação Redação Final: 04/04/2018 Página D.P.L.: 20
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 04/04/2018


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