
Altera a Lei nº 13.704, de 18 de dezembro de 2008, que cria o Conselho Estadual de Economia Popular Solidária - CEEPS, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 13.704, de 18 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco,
vinculado à Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação, o
Conselho Estadual de Economia Popular Solidária - CEEPS, órgão colegiado de
caráter deliberativo, que tem por finalidade formular e propor diretrizes das
ações governamentais de fortalecimento da economia popular solidária. (NR)
Art.
2º .............................................................................
..................................
................................................................................
..........................................
IX - convocar e coordenar a realização da Conferência Estadual de Economia
Popular Solidária em conjunto com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa,
Trabalho e Qualificação; (NR)
................................................................................
..........................................
Art.
3º .............................................................................
..................................
I -
................................................................................
......................................
a) Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação, que o
presidirá; (NR)
b) Secretaria das Cidades; (NR)
c) Secretaria de Justiça e Direitos Humanos; (NR)
................................................................................
..........................................
e) Secretaria de Ciências, Tecnologia e Inovação; (NR)
................................................................................
..........................................
k) Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer; (NR)
................................................................................
..........................................
Art. 10.
................................................................................
.............................
Parágrafo único. As despesas com os deslocamentos em razão do serviço dos
membros do CEEPS, bem como das diárias, se necessárias, fixadas na Tabela Única
de Diárias do Estado de Pernambuco, nos termos da legislação pertinente,
correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Micro e Pequena
Empresa, Trabalho e Qualificação. (NR)
................................................................................
..........................................
Art. 12. Para o cumprimento de suas atribuições, o CEEPS contará com recursos
orçamentários e financeiros consignados à Secretaria da Micro e Pequena
Empresa, Trabalho e Qualificação. (NR)
................................................................................
.........................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
seguintes alterações:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco,
vinculado à Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação, o
Conselho Estadual de Economia Popular Solidária - CEEPS, órgão colegiado de
caráter deliberativo, que tem por finalidade formular e propor diretrizes das
ações governamentais de fortalecimento da economia popular solidária. (NR)
Art.
2º .............................................................................
..................................
................................................................................
..........................................
IX - convocar e coordenar a realização da Conferência Estadual de Economia
Popular Solidária em conjunto com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa,
Trabalho e Qualificação; (NR)
................................................................................
..........................................
Art.
3º .............................................................................
..................................
I -
................................................................................
......................................
a) Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação, que o
presidirá; (NR)
b) Secretaria das Cidades; (NR)
c) Secretaria de Justiça e Direitos Humanos; (NR)
................................................................................
..........................................
e) Secretaria de Ciências, Tecnologia e Inovação; (NR)
................................................................................
..........................................
k) Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer; (NR)
................................................................................
..........................................
Art. 10.
................................................................................
.............................
Parágrafo único. As despesas com os deslocamentos em razão do serviço dos
membros do CEEPS, bem como das diárias, se necessárias, fixadas na Tabela Única
de Diárias do Estado de Pernambuco, nos termos da legislação pertinente,
correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Micro e Pequena
Empresa, Trabalho e Qualificação. (NR)
................................................................................
..........................................
Art. 12. Para o cumprimento de suas atribuições, o CEEPS contará com recursos
orçamentários e financeiros consignados à Secretaria da Micro e Pequena
Empresa, Trabalho e Qualificação. (NR)
................................................................................
.........................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Justificativa
MENSAGEM Nº 121/2017.
Recife, 24 de outubro de 2017.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo
Projeto de Lei que altera a Lei nº 13.704, de 18 de dezembro de 2008, que cria
o Conselho Estadual de Economia Popular Solidária - CEEPS, no âmbito do Poder
Executivo do Estado de Pernambuco.
As modificações objetivam adequar a citada Lei nº 13.704, de 2008, às
disposições da Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a
estrutura e o funcionamento do Poder Executivo.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus
ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 24 de outubro de 2017.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo
Projeto de Lei que altera a Lei nº 13.704, de 18 de dezembro de 2008, que cria
o Conselho Estadual de Economia Popular Solidária - CEEPS, no âmbito do Poder
Executivo do Estado de Pernambuco.
As modificações objetivam adequar a citada Lei nº 13.704, de 2008, às
disposições da Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a
estrutura e o funcionamento do Poder Executivo.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus
ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 24 de outubro de 2017.
Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Concluída e Arquivada |
Localização: | Arquivo |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 25/10/2017 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: | 13/12/2017 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 13/12/2017 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 18/12/2017 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 19/12/2017 | Página D.P.L.: | 9 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 19/12/2017 |
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