
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica.
Texto Completo
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Serviço de Tecnologia
Alternativa - SERTA, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o direito de uso de bem
imóvel integrante de seu patrimônio, situado na PE-50, km 14, Campo da
Sementeira, s/n, Zona Rural, com área de 15,4350 ha (quinze hectares, quarenta
e três ares e cinquenta centiares) inserido em área maior registrada sob o
número de ordem 304, no livro nº 3-2, às fls. 30, no município de Glória do
Goitá, neste Estado, conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Parágrafo único. A cessão de que trata o caput se formalizará mediante termo de
cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.
Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º deve operar-se a título gratuito, sendo
o bem imóvel destinado ao funcionamento da instalação da sede administrativa e
desenvolvimento das atividades relacionadas ao Programa Educacional de Apoio ao
Desenvolvimento Sustentável - PEADS.
Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12
(doze) meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual.
Art. 3º O imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao
fim previsto no art. 2º, obrigando-se o cessionário, a dar-lhe a destinação
devida, e bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de
rescisão contratual, respondendo por perdas e danos.
Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso de que trata esta Lei, a
respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º
do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Campo da Sementeira
Proprietário: Estado de Pernambuco
Município: Glória de Goitá/PE
Área Total: 15,4350 ha
Perímetro: 1.827,50 m
Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS 2000
Área, distâncias e azimutes: Sistema Geodésico Local
Coordenadas Geográficas do Vértice V01 - Latitude: -8°0037.04"; Longitude: -35°
1628.45"
Localização do Imóvel: PE-50, km 14, Campo da Sementeira, s/n, Zona Rural.
Perímetro e Confrontações:
COORDENADAS PLANAS UTM (m) - ZONA 25 L
LADOS AZIMUTES DISTÂNCIAS (m) ESTE (m) NORTE (m) CONFRONTANTES
V01 - V02 120°2903" 32,83 249.287,056 9.113.871,202 Estado de Pernambuco
V02 - V03 108°5500" 17,34 249.315,347 9.113.854,548 Estado de Pernambuco
V03 - V04 103°0042" 22,99 249.331,754 9.113.848,925 Estado de Pernambuco
V04 - V05 089°2741" 81,62 249.354,150 9.113.843,750 Estado de Pernambuco
V05 - V06 184°5347" 192,58 249.435,766 9.113.844,517 Estado de Pernambuco
V06 - V07 093°3045" 181,72 249.419,328 9.113.652,637 Estado de Pernambuco
V07 - V08 177°5533" 332,62 249.600,049 9.113.641,544 Usina Petribu
V08 - V09 265°5102" 375,21 249.612,088 9.113.309,146 Osvaldo e Severino José dos Santos
V09 - V01 004°4621" 591,26 249.237,863 9.113.281,996 Sônia Maria da Luz, Severino Lopes e
Edvam Leite
Alternativa - SERTA, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o direito de uso de bem
imóvel integrante de seu patrimônio, situado na PE-50, km 14, Campo da
Sementeira, s/n, Zona Rural, com área de 15,4350 ha (quinze hectares, quarenta
e três ares e cinquenta centiares) inserido em área maior registrada sob o
número de ordem 304, no livro nº 3-2, às fls. 30, no município de Glória do
Goitá, neste Estado, conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Parágrafo único. A cessão de que trata o caput se formalizará mediante termo de
cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.
Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º deve operar-se a título gratuito, sendo
o bem imóvel destinado ao funcionamento da instalação da sede administrativa e
desenvolvimento das atividades relacionadas ao Programa Educacional de Apoio ao
Desenvolvimento Sustentável - PEADS.
Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12
(doze) meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual.
Art. 3º O imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao
fim previsto no art. 2º, obrigando-se o cessionário, a dar-lhe a destinação
devida, e bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de
rescisão contratual, respondendo por perdas e danos.
Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso de que trata esta Lei, a
respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º
do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Campo da Sementeira
Proprietário: Estado de Pernambuco
Município: Glória de Goitá/PE
Área Total: 15,4350 ha
Perímetro: 1.827,50 m
Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS 2000
Área, distâncias e azimutes: Sistema Geodésico Local
Coordenadas Geográficas do Vértice V01 - Latitude: -8°0037.04"; Longitude: -35°
1628.45"
Localização do Imóvel: PE-50, km 14, Campo da Sementeira, s/n, Zona Rural.
Perímetro e Confrontações:
COORDENADAS PLANAS UTM (m) - ZONA 25 L
LADOS AZIMUTES DISTÂNCIAS (m) ESTE (m) NORTE (m) CONFRONTANTES
V01 - V02 120°2903" 32,83 249.287,056 9.113.871,202 Estado de Pernambuco
V02 - V03 108°5500" 17,34 249.315,347 9.113.854,548 Estado de Pernambuco
V03 - V04 103°0042" 22,99 249.331,754 9.113.848,925 Estado de Pernambuco
V04 - V05 089°2741" 81,62 249.354,150 9.113.843,750 Estado de Pernambuco
V05 - V06 184°5347" 192,58 249.435,766 9.113.844,517 Estado de Pernambuco
V06 - V07 093°3045" 181,72 249.419,328 9.113.652,637 Estado de Pernambuco
V07 - V08 177°5533" 332,62 249.600,049 9.113.641,544 Usina Petribu
V08 - V09 265°5102" 375,21 249.612,088 9.113.309,146 Osvaldo e Severino José dos Santos
V09 - V01 004°4621" 591,26 249.237,863 9.113.281,996 Sônia Maria da Luz, Severino Lopes e
Edvam Leite
Autor: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Justificativa
MENSAGEM Nº 106/2017
Recife, 26 de setembro de 2017.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, em atendimento
ao art. 15, inciso IV, da Constituição Estadual, o anexo Projeto de Lei, que
autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargos, pelo prazo de 5 (cinco)
anos, o direito de uso compartilhado de bem imóvel integrante de seu
patrimônio, situado na PE-50, Km 14, Campo da Sementeira, s/n, na zona rural do
Município de Glória do Goitá ao Serviço de Tecnologia Alternativa - SERTA.
A presente proposição pretende viabilizar o desenvolvimento das atividades
relacionadas ao Programa Educacional de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável
PEADS e à instalação da sede administrativa da referida entidade.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus
ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 26 de setembro de 2017.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, em atendimento
ao art. 15, inciso IV, da Constituição Estadual, o anexo Projeto de Lei, que
autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargos, pelo prazo de 5 (cinco)
anos, o direito de uso compartilhado de bem imóvel integrante de seu
patrimônio, situado na PE-50, Km 14, Campo da Sementeira, s/n, na zona rural do
Município de Glória do Goitá ao Serviço de Tecnologia Alternativa - SERTA.
A presente proposição pretende viabilizar o desenvolvimento das atividades
relacionadas ao Programa Educacional de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável
PEADS e à instalação da sede administrativa da referida entidade.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus
ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 26 de setembro de 2017.
Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Concluída e Arquivada |
Localização: | Arquivo |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 27/09/2017 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: | 20/11/2017 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 20/11/2017 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 28/11/2017 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 29/11/2017 | Página D.P.L.: | 16 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 29/11/2017 |
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Tipo | Número | Autor |
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