Brasão da Alepe

Reajusta a remuneração dos cargos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

Texto Completo

Art. 1º O vencimento dos cargos efetivos, dos cargos comissionados, das funções
gratificadas e da parcela autônoma instituída pelo art. 6º da Lei Complementar
nº 13, de 30 de janeiro de 1995, dos servidores do Poder Judiciário do Estado
de Pernambuco ficam reajustados da forma seguinte:

I - 2% (dois por cento), a partir de 1º de outubro de 2018, com o pagamento
efetivo em fevereiro de 2019; e

II - 4% (quatro por cento) a partir de 1º de maio de 2019, sobre o salário de
abril de 2019.

Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber, aos aposentados e
pensionistas, nos termos da Constituição Federal.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Autor: Des. Adalberto de Oliveira Melo

Justificativa

Ofício nº 1265/2018 - GP
Recife, 19 de dezembro de 2018.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Submeto à elevada deliberação deste augusto Poder Legislativo o presente
Projeto de Lei Ordinária, aprovado pelo Tribunal Pleno deste Tribunal de
Justiça do Estado de Pernambuco, que reajusta a remuneração dos cargos do Poder
Judiciário do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

Em anexo, remeto também a justificativa que ensejou a aprovação do projeto.

Aproveito a oportunidade para renovar a V. Exa. meus protestos de estima e
elevada consideração.

Atenciosamente

Desembargador ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO.
Presidente

A Sua Excelência o Senhor
Deputado ERIBERTO MEDEIROS
Presidente da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado
Nesta

JUSTIFICATIVA

O Projeto de Lei Ordinária procura reajustar a remuneração dos cargos do Poder
Judiciário do Estado de Pernambuco.

Propõe-se aplicar reajuste linear de 2% (dois por cento) e 4% (quatro por
cento) sobre os valores dos vencimentos dos cargos efetivos, dos cargos
comissionados e das funções gratificadas integrantes da estrutura
organizacional do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, sendo o primeiro
percentual com vigência a partir de 1º de outubro de 2018, e o segundo, que
incidirá sobre o primeiro, a partir de 1º de maio de 2019.

Reajusta-se também as parcelas autônomas instituídas pelo art. 6º da Lei
Complementar n. 13, de 30 de janeiro de 1995.

Impende registrar que o reajuste previsto no presente Projeto de Lei visa,
sobretudo, assegurar a garantia constitucional da revisão anual de vencimentos
dos servidores públicos, prevista no inciso X do art. 37 da Constituição
Federal, c/c o art. 31, da Lei Estadual n. 14.454, de 26 de outubro de 2011,
que estabelece a data de 1º de maio para a revisão geral da remuneração dos
servidores do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, mediante Lei específica.

Anote-se que o impacto financeiro deste Projeto, no orçamento de 2018, é
estimado em R$ 5,7 milhões, no período de outubro a dezembro, incluindo o 13º
salário, para o exercício de 2019 é estimado em 37 milhões e para o orçamento
de 2020 será em torno de 39 milhões.

A vista do exposto, esta Presidência confia no acolhimento e apoio de Vossa
Excelência e de seus i. Pares a presente proposição.

Histórico

Recife, em 21 de dezembro de 2018.

Des. Adalberto de Oliveira Melo
Presidente


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Redação Final
Localização: Redação Final

Tramitação
1ª Publicação: 22/12/2018 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.: 26/12/2018

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 26/12/2018
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 26/12/2018

Resultado Final
Publicação Redação Final: 27/12/2018 Página D.P.L.: 14
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 27/12/2018


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