
Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 873/2016.
Texto Completo
SUBSTITUTIVO N° /2016
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 873/2016.
Ementa: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 873/2016.
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 873/2016 passa a ter a seguinte
redação:
Ementa: Dispõe sobre a fixação de cartazes nos ônibus intermunicipais, bancos,
unidades de saúde e órgãos da administração direta e indireta do Estado de
Pernambuco, informando que discriminar ou negligenciar idoso é crime.
Art. 1º Ficam os ônibus intermunicipais, bancos, unidades de saúde e órgãos da
administração direta e indireta do Estado de Pernambuco obrigados a fixar
cartaz com a seguinte informação:
Lei Federal nº 10. 741, de 1º de outubro de 2003- Estatuto do Idoso
Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a
operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por
qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por
motivo de idade:
Pena reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
§ 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou
discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
§ 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar
sob os cuidados ou responsabilidade do agente.
Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-
lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou
dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses
casos, o socorro de autoridade pública:
Pena detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta
lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de
longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas,
quando obrigado por lei ou mandado:
Pena detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 873/2016.
Ementa: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 873/2016.
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 873/2016 passa a ter a seguinte
redação:
Ementa: Dispõe sobre a fixação de cartazes nos ônibus intermunicipais, bancos,
unidades de saúde e órgãos da administração direta e indireta do Estado de
Pernambuco, informando que discriminar ou negligenciar idoso é crime.
Art. 1º Ficam os ônibus intermunicipais, bancos, unidades de saúde e órgãos da
administração direta e indireta do Estado de Pernambuco obrigados a fixar
cartaz com a seguinte informação:
Lei Federal nº 10. 741, de 1º de outubro de 2003- Estatuto do Idoso
Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a
operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por
qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por
motivo de idade:
Pena reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
§ 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou
discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
§ 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar
sob os cuidados ou responsabilidade do agente.
Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-
lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou
dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses
casos, o socorro de autoridade pública:
Pena detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta
lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de
longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas,
quando obrigado por lei ou mandado:
Pena detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 2 de agosto de 2016.
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | DAL |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 03/08/2016 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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