
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2287/2021
Determina a inserção de plataforma no sítio eletrônico da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Determina que o sítio eletrônico da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, possua plataforma, aba ou ícone com a relação sempre atualizada de pessoas desaparecidas em Pernambuco, denominado de Cadastro Estadual de Desaparecidos.
Art. 2º A base cadastral que se refere o art. 1º deverá ser alimentada com dados pessoais dos desaparecidos, as características físicas, a data do desaparecimento, além de outras circunstâncias consideradas relevantes pela autoridade competente a ser designada pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. Constará no sítio eletrônico, acesso ao Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas, instituído pela Lei 12.928, de 30 de novembro de 2005.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Na esteira da Lei n.º 12.928, de 30 de novembro de 2005, que cria o sistema estadual de cadastro de pessoas desaparecidas, é importante que haja uma divulgação da base de dados da mesma natureza que venha auxiliar nas buscas das milhares de pessoas que desaparecem na atualidade. O objetivo desta proposta é consolidar as informações sobre todos os desaparecidos em Pernambuco, o que por certo auxiliará as buscas e o encontro de informações que possam auxiliar as investigações para localização dessas pessoas.
Infelizmente, o Brasil também é palco do crime do tráfico de pessoas. Ter a plataforma em funcionamento no site da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, é contar com mais uma ferramenta de combate a esse crime, pois os dados poderão ser consultados em qualquer lugar do mundo através da Rede Mundial de Computadores, de tal modo que as denúncias e informações poderão ser consolidadas em tempo real, caso pessoas desaparecidas estejam em outros países.
Por estas razões, demonstrada a conveniência e oportunidade do Projeto de Lei apresentado, solicito ao Nobres Pares a aprovação desta proposta.
Histórico
Antonio Coelho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 28/05/2021 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL | 7131/2021 | Ciência, Tecnologia e Inovação |
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Parecer REDACAO_FINAL | 7969/2021 | Redação Final |
Substitutivo | 1/2021 |