
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2306/2021
Altera a Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Terezinha Nunes, a fim de proibir a colocação de piercings em animais com finalidade estética.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º ..............................................................................................................
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IX - realizar tatuagens ou colocar piercings com finalidade estética em animais. (NR)
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§ 2º Não se consideram com finalidade estética, para fins de aplicação do inciso IX do caput, as marcações feitas nos animais ou a implantação de objetos com a finalidade de identificação de propriedade." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Justificativa
Na mesma linha da proibição de realização de tatuagens nos animais para fins estéticos, promovida pela Lei 17.270/2021, entendemos importante também proibir a colocação de piercings, com finalidade estética, nos animais.
Toda e qualquer ação que promova sofrimento nos animais deve ser repudiada e proibida. Não há razão para permitirmos que, por mero deleite dos proprietários, os animais sejam violentados fisicamente, como ocorre nos casos de fixação de piercings.
Ademais, a proposição tem supedâneo na competência legislativa concorrente dos Estados-membros para legislar sobre proteção do meio ambiente e responsabilidade por dano ao meio ambiente (art. 24, VI e VIII, CF/88), bem como na competência material comum dos entes federativos para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, preservar a fauna e a flora, no termos do art. 23, VI e VII, do Texto Máximo.
Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa.
Histórico
Clodoaldo Magalhães
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 04/06/2021 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
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