
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2188/2021
Dispõe sobre a distribuição e fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas públicas, nas unidades básicas de saúde e em todos os espaços públicos, em todo Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Fica instituído o programa de fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas públicas, nas unidades de saúde, unidades prisionais femininas e demais espaços públicos em todo Estado Pernambucano:
§ 1º O programa a que se refere esta lei consiste no fornecimento de absorventes higiênicos para estudantes e mulheres de baixa renda, visando à prevenção e riscos de doenças, bem como a evasão escolar, e as dificuldades que essas mulheres encontram para trabalhar, como também ofertar dignidade para as detentas em periodo mentrual;
§ 2º Será estimulada a oferta de absorventes sustentáveis.
Art. 2° O Poder Executivo promoverá o fornecimento nas escolas públicas, nas unidades de saúde básica, nas unidades prisionais femininas e demais espaços publicos a distribuição dos absorventes higiênicos em quantidade adequada às necessidades das estudantes, mulheres de baixa renda, e detentas.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4° A presente Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de cento e vinte dias, contados da sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei dispõe fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas públicas e nas unidades básicas de saúde em todo território Estadual.
Um tema pouco divulgado mas de bastante relevância é a pobreza menstrual, isto é, a falta de condições financeiras para a compra de produtos de higiene, como absorventes, é uma triste realidade para centenas de milhares de mulheres país afora, inclusive jovens estudantes da rede pública de ensino, as detentas que também vivem em situação de extrema vulnerabilidade sem condições de prover absorventes suficientes para o periodo mentrual. O objetivo do é evitar constrangimentos para as mulheres que não têm condições financeiras de comprá-los e, por conta disso, acabam utilizando materiais prejudiciais à saúde.
A menstruação está intrinsecamente relacionada à dignidade humana, pois quando as pessoas não podem acessar instalações de banho seguras e meios seguros e eficazes de administrar sua higiene menstrual, elas não são capazes de administrar sua menstruação com dignidade. As provocações, a exclusão e a vergonha relacionadas à menstruação também comprometem o princípio da dignidade humana. Assim, a dignidade menstrual tem por meta remover qualquer ameaça a uma vivência da menstruação como fenômeno natural e saudável.
Os fabricantes de absorventes recomendam a sua troca, no máximo, a cada oito horas, porém, os ginecologistas aconselham que o período não passe de seis horas. Infelizmente, muitas mulheres e estudantes não possuem condições financeiras de adquirir absorventes higiênicos, fazendo com que algumas improvisem materiais diversos como miolo de pão, papel higiênico, pano e etc, para estancar o sangue decorrente da menstruação.
Em razão desse fato, muitas jovens estudantes abandonam as escolas quando começam o período menstrual ou faltam às aulas, numa média de cinco dias por mês durante nesse período. Isso significa que essas estudantes perdem em media 45 dias de aulas por ano, com óbvias consequências para o processo educacional e de socialização dessas jovens.
Disponibilizar nos banheiros das escolas o acesso gratuito e ao alcance de quem necessitar é fundamental, pois absorventes higiênicos não são itens supérfluos e sim de necessidade. Portanto, deve fazer parte do orçamento das unidades escolares, assim como as provisões de papéis higiênicos e outros itens necessários à saúde das alunas da rede pública de ensino.
Esse projeto não trata apenas da distribuição de absorventes higiênicos para estudantes e mulheres de baixa renda, mas sim de levar dignidade e esperança por um futuro mais justo e igualitário, portanto, não podemos cruzar os braços para essa triste realidade e permitir que problemas como a falta de material escolar, merenda ou absorventes íntimos sejam fatores que desencorajam essas jovens de frequentarem as escolas, reduzindo as chances de um futuro melhor.
Por essas razões, ante o exposto e tendo em vista a imensa relevância desta medida que solicitamos aos nobres pares que aprovem a presente proposição.
Histórico
Dulci Amorim
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/05/2021 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |