
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2095/2021
Inclui as pessoas portadoras da Síndrome de Down como grupo prioritário do Programa Emergencial de Vacinação para o combate e erradicação do vírus da COVID-19, no Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º Ficam incluídos as pessoas portadoras da Síndrome de Down como grupo prioritário do Programa Emergencial de Vacinação para o combate e erradicação do vírus da COVID-19, no Estado de Pernambuco.
Art. 2° A vacinação das pessoas portadoras da Síndrome de Down serão operacionalizados por órgão estadual competente, permitida a realização de convênios ou parcerias para a sua execução, de forma gratuita, àqueles profissionais de que se trata essa Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução dessa Lei serão provenientes de dotações orçamentárias próprias da Secretária Estadual de Saúde, suplementadas, caso necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Diante do quadro de estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – mais alto nível de alerta – com o contágio em progressão geométrica da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19), declarado pelo Organização Mundial da Saúde (OMS) em 20 de janeiro de 2020, o Brasil, seguindo as orientações aplicadas em todo mundo, declarou Emergência de Saúde Pública Nacional, nos termos da publicação da Portaria nº 188 pelo Ministério da Saúde, e adotou medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus responsável pelo surto de 2019, nos termos da Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
Agora, em 29 de março de 2021, o Brasil já contabiliza 312.2061 mortes por Covid-19, sendo que diversos entes da federação vêm adotando frequentemente medidas restritivas em razão da elevação exponencial do número de casos confirmados, bem como do colapso de seus sistemas de saúde pública.
A situação torna-se mais grave quando levamos nossa atenção e preocupação para àquelas pessoas com Síndrome de Down, tendo em vista que muitas delas possuem alterações imunológicas importantes decorrentes, principalmente, das dificuldades alimentares e de funções de estruturas orgânicas como o trato respiratório e sistema imunológico.
Existem diversos estudos apontando que estas pessoas sofrem, de estresse oxidativo, que é maior de seis a oito vezes, do que a população fora desse grupo de risco, o que os leva a ter prejudicadas suas funções vitais do sistema imunológico em função desse mecanismo.
Diante de tal cenário de calamidade, é essencial que o Estado brasileiro atue para evitar que as pessoas que se encontram nessa situação de vulnerabilidade crônica tenham prioridade na imunização contra essa virose que vem ceifando a vida de milhares de pessoas pelo mundo.
Aqui não se discute a importância de os profissionais de saúde estarem no topo da lista de imunizados de forma prioritária, assim como os idosos também têm de ser priorizados por apresentam risco mais elevado de quadros de maior gravidade da doença da COVID-19, principalmente devido a sua situação social, grau de dependência, fragilidade e a existência de outras doenças crônicas pré-existente.
O que se pretende com esse projeto de lei é garantir que aqueles com Síndrome de Down tenham prioridade na imunização.
É nesse contexto que, diante da relevância e urgência da matéria, solicito o apoio dos parlamentares para a aprovação do presente projeto de lei.
Histórico
Diogo Moraes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 16/04/2021 | D.P.L.: | 16 |
1ª Inserção na O.D.: |