
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2081/2021
Dispõe sobre a prioridade das pessoas com deficiência na vacinação contra o vírus SARS-CoV-2, causador da Covid-19, com foco prioritário às pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo, Síndrome de Down, Tetraparesia Congênita, Deficiência Severa ou Paralisia Cerebral e com Doenças Raras, no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Fica estabelecida a prioridade das pessoas com deficiência, na vacinação contra o vírus SARS-CoV-2, causador da COVID-19, no âmbito do Estado de Pernambuco.
§ 1º Nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 2º As pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro do Autismo, Síndrome de Down, Tetraparesia Congênita, Deficiência Severa ou Paralisia Cerebral e com Doenças Raras terão prevalência no disposto do caput deste artigo.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo Estadual e à Secretaria Estadual de Saúde proceder a inclusão no rol de prioritários do programa de vacinação as pessoas com deficiência, e estabelecer diretrizes e planejamento de distribuição dos imunizantes.
Parágrafo único. Na criação das diretrizes e do planejamento da vacinação de que trata esta Lei, o Poder Executivo Estadual e a Secretaria Estadual de Saúde devem contemplar inicialmente as pessoas com condição médica preexistente capaz de agravar o quadro clínico da COVID-19.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A nossa proposta visa atender as pessoas com deficiência, em especial com Transtorno do Espectro do Autismo, Síndrome de Down, Tetraparesia Congênita ou Paralisia Cerebral e com Doenças Raras no nosso estado, que dentro do aspecto da condição de saúde, estão contemplados para o recebimento da vacina da covid-19 que o estado está aplicando dentro do plano estadual de imunização.
São mais de 2.426.106 (27,58%) da população pernambucana, que não só têm as questões da doença que deveriam receber a vacinação, mas tem o aspecto psicológico e humanitário que deve ser levado em consideração.
Desta forma não é mais que justa a inclusão desse seguimento da sociedade no plano de imunização do estado contra o vírus SARS-CoV-2, causador da Covid-19.
Histórico
Wanderson Florêncio
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 16/04/2021 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |