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Concede a Medalha Comemorativa do Bicentenário da Revolução Pernambucana de 1817, a Empresária Geralda Farias.

Texto Completo

Art. 1º Fica Concedido a Empresaria Geralda Farias, a Medalha Comemorativa do
Bicentenário da Revolução Pernambucana de 1817, nos termos que dispõe a
Resolução 1309, de 18 de agosto de 2015.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 
Autor: Henrique Queiroz

Justificativa

A empresária Geralda Farias é uma das mais importantes personalidades na
defesa e valorização da cultura de Pernambuco. Tem, eu seu DNA, a garra das
guerreiras pernambucanas, a doçura de uma mãe e o pulso forte na luta contra
todas as adversidades. Nasceu em Limoeiro, Pernambuco. Veio para o Recife aos 5
anos de idade. Professora por formação, empresária por obra do destino, foi na
cultura da cana de açúcar que construiu seu nome na história empresarial
pernambucana. Viúva do ex-prefeito do Recife e também senador por Pernambuco,
Antônio Farias, Geralda conquistou o seu espaço pela postura ética, corajosa e
determinada. Durante sua gestão na LAR, Legião Assistencial do Recife, no
governo do então prefeito Jarbas Vasconcelos, tornou-se uma das mais queridas
gestoras de ação social de Pernambuco, tendo em vista que as famílias mais
carentes tinham por ela – e ainda tem – um enorme carinho e respeito. Foi
vereadora da capital, mas o que mais a deixava feliz era a inclusão social. Com
Dom Helder Câmara pode ampliar as ações de assistência social com as dezenas de
famílias que viviam as margens da qualidade e condição de vida. Para Geralda
Farias, o mais importante era devolver a dignidade de cada um como ser humano,
e, em seguida, as coisas materiais poderiam acontecer. Para ela, o relevante
não era dar o peixe. O importante era ensinar a pescar. 

        Empresária do ramo sucroalcooleiro, nas usinas que presidia entre
Pernambuco e o Rio Grande do Norte, implantou inúmeros projetos de alcance
socioeconômico, tornando as famílias que viviam e dependiam das safras e
sofriam nas entressafras, em agentes de economia empreendedora, muito antes do
termo empreendedorismo social ser da moda. Porém, segue um mantra que a fez ser
destaque em todas as áreas de sua vida. Para ela, doar não resolve a miséria.
Só partilhando é que conseguimos crescer e fazer crescer. Esse altruísmo
arregimentou uma legião de amigos que sempre estiveram ao seu lado em inúmeros
projetos de desenvolvimento social e de resgate da dignidade humana. Foi com a
participação e iniciativa marcante de Geralda Farias que Pernambuco pode
conhecer todo seu potencial de artesanato das diversas áreas geográficas do
Estado, com a criação da FENEARTE, a mais importante feira de artesanato do
Nordeste Brasileiro, que resgatou inúmeros e importantes artistas de nosso
Estado, estimulando a criação de peças de arte de todas as regiões, do sertão
ao litoral, do Araripe ao Agreste, valorizando as nuances de nossas múltiplas
correntes artísticas. Pois é, a Fenearte tem em seu DNA, também, a marca de
Geralda Farias, uma pernambucana que valoriza Pernambuco. 

E assim, a empresária que contribuiu e contribui de forma ímpar nas ações que
destacam Pernambuco, com atitudes que focam sobretudo a responsabilidade social
na mudança de vida de milhares famílias, que acreditou no vasto e rico
potencial cultural das artes plásticas, da arte ribeirinha, da arte das tantas
tribos em Pernambuco, da tapeçaria, do barro, da reciclagem, dos bordados e da
mesa pernambucana. A concessão da Medalha Comemorativa do Bicentenário da
Revolução Pernambucana de 1817 e é justa e oportuna, e ainda, além de preencher
os requisitos exigidos por este Poder Legislativo, conforme disposição contida
na Resolução 1309, de 18 de agosto de 2015, reconhece-la como merecedora de
honrosa distinção, apresento este Projeto de Resolução, solicitando aos meus
ilustres Pares à sua aprovação. 

Histórico

Sala das Reuniões, em 15 de fevereiro de 2017.

Henrique Queiroz
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Concluída e Arquivada
Localização: Arquivo

Tramitação
1ª Publicação: 16/02/2017 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.: 27/06/2017

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 27/06/2017


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