Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1948/2021

Determina que os Municípios realizem busca ativa, por residência e divulguem o número de sua população idosa com deficiência e/ ou dificuldades de mobilidade em seus sítios eletrônicos, a fim de priorizar e zerar a vacinação desse grupo definido.

Texto Completo

     Art. 1º Os Municípios deverão realizar uma busca ativa em relação a sua população idosa a fim de priorizar e zerar a vacinação desse grupo definido.

     Parágrafo único. Os Municípios deverão identificar as pessoas que não podem se ausentar das suas casas para participar da campanha de vacinação.

     Art. 2º Para realização da busca ativa devem ser adotadas as seguintes medidas:

     I - promoção da inclusão digital dos idosos, para que os que não têm acesso à internet não fiquem de fora do programa de imunização.

     II - as equipes de saúde devem incluir os idosos acamados no banco de dados do Plano de Vacinação contra a Covid-19.

     III – realizar a divulgação da existência de outros meios de atendimento, como centros de atendimento, telefones fixos ou 0800, para agendar a vacinação.

     IV – a adoção de medidas para localizar os idosos acamados e com dificuldade de locomoção.

     Art. 3º Os Municípios deverão incluir em seus sítios eletrônicos o quantitativo de idosos com deficiência e/ ou dificuldades de mobilidade residentes em seu território.

     Parágrafo único. Deverá ser divulgada e atualizada o número de pessoas vacinadas, citadas nos artigos anteriores.

     Art. 4º O poder público regulamentará está lei naquilo que couber.

     Art. 5º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

Autor: Fabíola Cabral

Justificativa

O projeto de lei em comento possui o objetivo de instituir uma busca ativa em relação a sua população idosa, bem como a divulgação desses dados em sítios eletrônicos, a fim de priorizar e zerar a vacinação desse grupo prioritário. O Brasil alcançou a triste marca de mais de 11 milhões de pessoas com COVID-19. Não há dúvidas de que se trata da maior crise sanitária já enfrentada no país.

A imunização contra o novo coronavírus é fundamental para que grande parte da população possa ficar imune à doença. 

Logo, é direito da pessoa idosa receber a vacinação de modo prioritário, já que, de acordo com o Estatuto do Idoso, em seu artigo 3º, o direito à vida e à saúde deve ser assegurado a estes, com absoluta prioridade, devendo o Estado buscar alternativas para vacinar todo esse grupo, bem como a importância dessa divulgação do quantitativo de idosos já vacinados. 

Assim, mesmo aqueles que se contaminem terão menor risco de passar a doença adiante. A Sociedade Brasileira de Imunizações adverte que a vacinação está entre os instrumentos de maior impacto positivo em saúde pública, em todo o mundo. De acordo com a entidade, ao longo da história, as políticas de vacina contribuíram de forma inquestionável para reduzir a mortalidade e aumentar a qualidade e a expectativa de vida da população mundial.

É dever das autoridades públicas, assim como dos profissionais de saúde, conscientizar a população sobre a importância da vacinação, evitando assim mais mortes e contágios pelo vírus. Isto posto, o intuito desta proposição é garantir que os grupos etários fixados em cada fase de vacinação sejam respeitados, à medida que novas doses do imunizante sejam recebidas.

Histórico

[18/03/2021 13:54:20] ASSINADO
[18/03/2021 13:55:44] ENVIADO P/ SGMD
[18/03/2021 14:16:10] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[18/03/2021 15:33:44] DESPACHADO
[18/03/2021 15:34:32] EMITIR PARECER
[18/03/2021 16:56:51] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[19/03/2021 14:40:48] PUBLICADO

Fabíola Cabral
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 19/03/2021 D.P.L.: 19
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.