Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO DE LEIS, tendo presente o Proposta de Emenda à Constituição nº 10/1999, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final :



Art. 1º - O artigo 108 e seu Parágrafo Único da Constituição Estadual passam a
vigorar com a seguinte redação:

“Art. 108 - A concessão de remissão ou anistia, de crédito tributário e seus
acessórios, incluindo multa e juros, pelo Estado, dependerá de lei complementar
de iniciativa do Poder Executivo, aprovada pela maioria absoluta da Assembléia
Legislativa, na forma prescrita pelo artigo 18, e inciso XII de seu Parágrafo
Único, desta Constituição.

Parágrafo Único - Os efeitos das exonerações tributárias previstas no caput
deste artigo, não poderão ser estendidos a contribuintes ou classes de
contribuintes que não tenham sido expressamente beneficiados pela respectiva
lei complementar.”

Art. 2º - Fica revogado o disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 16
de 04 de junho de 1999.

Art. 3º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.



Presidente: Eudo Magalhães.
Relator: Eudo Magalhães.
Favoráveis os (1) deputados: Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Eudo Magalhães
Efetivos
Augusto César
Geraldo Barbosa
José Augusto Farias
Suplentes
Augustinho Rufino
Carlos Lapa
Gilberto Marques Paulo
Autor: Eudo Magalhães

Histórico

Sala da Comissão de Redação de Leis, em 26 de outubro de 1999.

Eudo Magalhães
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 28/10/1999 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.: 28/10/99 (

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 28/10/99


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.