
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO DE LEIS, tendo presente a Proposta de Emenda à Constituição Estadual nº 21/2006, já aprovada em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º O Art. 7º da Constituição do Estado de Pernambuco passa a vigorar com
as seguintes alterações:
Art. 7º A Assembléia Legislativa reunir-se-á, anualmente, na Capital do
Estado, de 01 de fevereiro a 30 de junho e de 01 de agosto a 30 de dezembro.
................................................................................
........................................................
§3º A convocação Extraordinária far-se-á:
................................................................................
........................................................
II - em caso de urgência ou interesse público relevante:
a) pelo Governador ou pelo seu Presidente, com a aprovação da maioria de seus
membros;
b) pela maioria dos seus membros.
§4º Na Sessão extraordinária, a Assembléia Legislativa deliberará
exclusivamente sobre a matéria da convocação, vedado o pagamento de parcela
indenizatória em razão da convocação.
................................................................................
......................................................"
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente: Claudiano Martins.
Relator: Jacilda Urquisa.
Favoráveis os (2) deputados: Ana Rodovalho, Claudiano Martins.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º O Art. 7º da Constituição do Estado de Pernambuco passa a vigorar com
as seguintes alterações:
Art. 7º A Assembléia Legislativa reunir-se-á, anualmente, na Capital do
Estado, de 01 de fevereiro a 30 de junho e de 01 de agosto a 30 de dezembro.
................................................................................
........................................................
§3º A convocação Extraordinária far-se-á:
................................................................................
........................................................
II - em caso de urgência ou interesse público relevante:
a) pelo Governador ou pelo seu Presidente, com a aprovação da maioria de seus
membros;
b) pela maioria dos seus membros.
§4º Na Sessão extraordinária, a Assembléia Legislativa deliberará
exclusivamente sobre a matéria da convocação, vedado o pagamento de parcela
indenizatória em razão da convocação.
................................................................................
......................................................"
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente: Claudiano Martins.
Relator: Jacilda Urquisa.
Favoráveis os (2) deputados: Ana Rodovalho, Claudiano Martins.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Claudiano Martins | |
Efetivos | Aglailson Júnior Elias Lira | Pastor Cleiton Collins Soldado Moisés |
Suplentes | Alf Ana Rodovalho Izaías Régis | Jacilda Urquisa Sebastião Rufino |
Autor: Jacilda Urquisa
Histórico
Sala da Comissão de Redação de Leis, em 3 de maio de 2006.
Jacilda Urquisa
Deputada
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 04/05/2006 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: | 04/05/2006 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 04/05/2006 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.