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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1790/2021

Obriga as permissionárias ou concessionárias do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STTP/RMR e do Sistema de Transporte de Passageiros Intermunicipal a inserirem o símbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos locais que sinalizam a prioridade dos assentos.

Texto Completo

    Art. 1º Ficam obrigadas as permissionárias ou concessionárias do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STTP/RMR e do Sistema de Transporte de Passageiros Intermunicipal a inserirem o símbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos locais que sinalizam a prioridade de assentos para as pessoas abrangidas pela Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.

   Art. 2º As permissionárias ou concessionárias do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STTP/RMR e do Sistema de Transporte de Passageiros Intermunicipal terão o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação da Norma, para que promovam as adaptações necessárias ao cumprimento desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Wanderson Florêncio

Justificativa

     A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é legalmente considerada uma pessoa com deficiência, com direito à assistência social e a todos os benefícios normativos, conforme preceitua a Lei Federal nº 12.764/2012. Nessa esteira, registre-se que o art. 3º da Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, estabelece que as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, às pessoas portadoras de deficiência.

     No Brasil, estima-se que dois milhões de brasileiros sejam autistas, totalizando cerca de 1% da população. Logo, a adequada sinalização, no Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STTP/RMR e no Sistema de Transporte de Passageiros Intermunicipal, dos lugares prioritários para as pessoas com a condição do autismo é essencial para a concretização dos direitos inerentes a essa parcela da população. 

     Diante disso, alguns estados e municípios começaram a inserir o símbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas sinalizações dos assentos prioritários do transporte público, como acontece no sistema de transporte coletivo no município de São Paulo, e que vem trazendo externalidades positivas de respeito aos espaços sugeridos como prioritários. 

     Portanto, considerando a importância do tema, solicitamos o apoio dos nobres deputados desta Casa para a aprovação deste Projeto de Lei.

 

 

Histórico

[11/02/2021 09:58:38] ASSINADO
[11/02/2021 10:23:30] ENVIADO P/ SGMD
[11/02/2021 11:03:21] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/02/2021 13:43:47] DESPACHADO
[11/02/2021 13:44:16] EMITIR PARECER
[11/02/2021 17:15:10] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[12/02/2021 13:37:37] PUBLICADO
[15/12/2022 22:32:17] EMITIR PARECER
[22/12/2022 13:38:01] AUTOGRAFO_CRIADO
[22/12/2022 13:38:31] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[29/12/2022 11:39:31] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[29/12/2022 11:39:47] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

Wanderson Florêncio
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 12/02/2021 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:




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