
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1790/2021
Obriga as permissionárias ou concessionárias do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STTP/RMR e do Sistema de Transporte de Passageiros Intermunicipal a inserirem o símbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos locais que sinalizam a prioridade dos assentos.
Texto Completo
Art. 1º Ficam obrigadas as permissionárias ou concessionárias do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STTP/RMR e do Sistema de Transporte de Passageiros Intermunicipal a inserirem o símbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos locais que sinalizam a prioridade de assentos para as pessoas abrangidas pela Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Art. 2º As permissionárias ou concessionárias do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STTP/RMR e do Sistema de Transporte de Passageiros Intermunicipal terão o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação da Norma, para que promovam as adaptações necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é legalmente considerada uma pessoa com deficiência, com direito à assistência social e a todos os benefícios normativos, conforme preceitua a Lei Federal nº 12.764/2012. Nessa esteira, registre-se que o art. 3º da Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, estabelece que as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, às pessoas portadoras de deficiência.
No Brasil, estima-se que dois milhões de brasileiros sejam autistas, totalizando cerca de 1% da população. Logo, a adequada sinalização, no Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STTP/RMR e no Sistema de Transporte de Passageiros Intermunicipal, dos lugares prioritários para as pessoas com a condição do autismo é essencial para a concretização dos direitos inerentes a essa parcela da população.
Diante disso, alguns estados e municípios começaram a inserir o símbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas sinalizações dos assentos prioritários do transporte público, como acontece no sistema de transporte coletivo no município de São Paulo, e que vem trazendo externalidades positivas de respeito aos espaços sugeridos como prioritários.
Portanto, considerando a importância do tema, solicitamos o apoio dos nobres deputados desta Casa para a aprovação deste Projeto de Lei.
Histórico
Wanderson Florêncio
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/02/2021 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Substitutivo | 1/2022 |