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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1751/2021

Determina que hospitais e maternidades, públicos e privados, no Estado de Pernambuco, ofereçam aos pais e/ ou responsáveis de recém-nascidos, orientações e treinamento para primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte-súbita.

Texto Completo

     Art. 1º Ficam os hospitais e maternidades, no âmbito do Estado de Pernambuco, obrigados a prestar aos pais, mães ou responsáveis legais, informações e treinamento para primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita. 

    § 1º As informações, assim como treinamento serão ministradas, antes da alta do recém- nascido, por profissionais da área da saúde.

   § 2º É facultado aos pais e/ou responsáveis a inscrição e participação no treinamento oferecido pelos hospitais e maternidades.

     Art. 2º Os hospitais e maternidades deverão instruir aos pais e/ou responsáveis de recém-nascidos, sobre a existência e disponibilidade do treinamento, durante o acompanhamento pré-natal.

   Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários à sua efetiva aplicação.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.

Autor: Romero Sales Filho

Justificativa

     A proposta deste projeto de Lei é instruir pais, mães ou responsáveis por recém nascidos, hospitais e maternidades, no Estado de Pernambuco, para primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita em bebês. Acidentes como engasgamento do bebê são mais comuns do que se imagina, contudo o desfecho positivo do episódio depende do pronto atendimento dos cuidadores, especialmente os pais, até que o socorro profissional chegue a ambos. É importante que hospitais e maternidades orientem e capacitem minimamente os responsáveis por crianças recém nascidas, na prevenção desses riscos envolvendo a alimentação, refluxo e asfixia dos bebês.

     Para a maioria das mulheres, a maternidade é uma fase repleta de sentimentos, expectativas e dúvidas. Habitualmente mães e familiares buscam informações relacionadas a gestação saudável e cuidados após o parto que atendam as necessidades da mãe e do bebê. Enfrentar a maternidade pode ser maravilhoso, surpreendente e desafiador, pois cuidar de um bebê nem sempre é uma tarefa fácil. Diante do alto índice de mortalidade infantil pela ocorrência dos casos, torna-se fundamental que profissionais de saúde estejam preparados para orientar pais e familiares a prevenir episódios e principalmente, que saibam como agir diante de tais situações.

      Por tais razões, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de Lei.

 

Histórico

[01/02/2021 11:45:02] ASSINADO
[01/02/2021 11:45:40] ENVIADO P/ SGMD
[01/02/2021 18:00:40] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[01/02/2021 19:53:18] DESPACHADO
[01/02/2021 19:53:39] EMITIR PARECER
[01/02/2021 19:56:25] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[02/02/2021 17:22:03] PUBLICADO
[05/04/2021 18:00:51] EMITIR PARECER
[05/04/2021 20:46:03] EMITIR PARECER

Romero Sales Filho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: DISTRIBU�DO PARA COMISS�O
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 02/02/2021 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.