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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1717/2020

Altera a Lei nº 13.977, de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o serviço de abrigamento, atendimento e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar sob risco de morte, no âmbito do Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º O caput do art. 5º da Lei nº 13.977, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 5º Fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria da Mulher, autorizado a conceder o auxílio-financeiro, no valor de R$ 446,04 (quatrocentos e quarenta e seis reais e quatro centavos), atualizado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC),  em parcela única, às usuárias beneficiadas com a ação de apoio à transferência domiciliar de que trata o art. 4º, com o objetivo de custear o pagamento de suas despesas básicas e emergenciais, tais como alimentação, hospedagem, vestuário, higiene pessoal, e de seus filhos ou dependentes menores de 18 (dezoito) anos. (NR)
.........................................................................................................................”

     Art. 2º As despesas provenientes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 79/2020

Recife, 20 de novembro de 2020.

Senhor Presidente,

     Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa augusta Casa, o Projeto de Lei anexo que altera a Lei nº 13.977, de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o serviço de abrigamento, atendimento e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar sob risco de morte, no âmbito do Estado de Pernambuco.

     A Lei nº 13.977, de 2009, em seu art. 5º, autoriza o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria da Mulher, a conceder auxílio-financeiro, no valor de até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), em parcela única, às usuárias beneficiadas com a ação de apoio à transferência domiciliar, com o objetivo de custear o pagamento de suas despesas básicas e emergenciais, tais como alimentação, hospedagem, vestuário, higiene pessoal, e de seus filhos ou dependentes menores de 18 (dezoito) anos.
 
     A presente proposição tem o objetivo de atualizar o valor do auxílio-financeiro acima elencado, que desde a sua criação não sofreu qualquer reajuste, para o valor de R$ 446,04 (quatrocentos e quarenta e seis reais e quatro centavos), bem como determinar que   anualmente passe a ter reajuste com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC,  restabelecendo e garantindo, desta forma, o seu poder aquisitivo.

     Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[04/01/2021 14:22:56] AUTOGRAFO_CRIADO
[04/01/2021 14:23:31] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[06/09/2022 17:18:08] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[11/01/2021 16:15:06] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[17/12/2020 15:30:42] EMITIR PARECER
[20/11/2020 22:51:44] ASSINADO
[20/11/2020 22:51:53] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/11/2020 23:33:03] DESPACHADO
[20/11/2020 23:33:24] EMITIR PARECER
[20/11/2020 23:42:35] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[21/11/2020 10:52:46] PUBLICADO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 21/11/2020 D.P.L.: 3
1ª Inserção na O.D.:




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