Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1660/2020

­Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual da Visibilidade Bissexual.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 274-B. Dia 23 de Setembro: Dia Estadual da Visibilidade Bissexual. (AC)

Parágrafo único. No dia referido no caput poderão ser promovidas atividades de formação pedagógica nas escolas do Estado com o intuito de conscientizar sobre a importância da luta social da população bissexual por direitos e visibilidade." (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Juntas

Justificativa

    A bissexualidade pode ser definida como uma atração, seja sexual ou romântica, por mais de um gênero, não necessariamente ao mesmo tempo, da mesma maneira ou na mesma frequência.

    Mesmo com avanços – advindos de muita mobilização - no que tange a políticas públicas para a população bissexual em Pernambuco, como por exemplo a criação da Política Estadual de Saúde de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, vê-se que a comunidade bissexual ainda se encontra em marcante fragilidade.

    Além de sofrerem com o constante questionamento quanto à sua existência como uma sexualidade válida e real, bissexuais são incessantemente associados(as) a uma série de estereótipos negativos por uma sociedade que não aceita quaisquer formas de afetividade que fujam à monossexualidade (atração por apenas um sexo). Isso se reflete, também, na saúde mental da comunidade: diversos estudos já apontaram que pessoas bissexuais têm mais tendência a desenvolver transtornos como ansiedade e depressão — dentro e fora da comunidade LGBTI+, segundo o relatório “Invisible Majority” (Maioria Invisível) de 2016, elaborado pela MAP, entidade norte-americana.  

    Nesse sentido, propomos que o dia 23 de setembro seja comemorado como o Dia Estadual da Visibilidade Bissexual. A data é comemorada mundialmente neste dia, e foi instituída na 22ª Conferência da ILGA (International Lesbian and Gay Association – Associação Internacional da Lésbicas e Gays), em 1999.

    Nesse mesmo dia é comemorado o Dia Nacional da Visibilidade Bissexual no Brasil. A data tem o objetivo promover reflexões sobre a cidadania das pessoas bissexuais, reforçando sua luta, existência e demandas.  

    Assim, solicitamos aos(às) nossos(as) pares a aprovação do projeto para que seja fortalecida a luta por direitos e dignidade para todos e todas as pernambucanas.

Histórico

[06/11/2020 13:51:29] ASSINADO
[12/09/2022 15:56:42] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[15/04/2021 16:25:37] EMITIR PARECER
[16/04/2021 13:54:54] AUTOGRAFO_CRIADO
[16/04/2021 13:55:22] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[18/11/2020 17:03:22] ENVIADO P/ SGMD
[19/11/2020 09:07:44] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[19/11/2020 18:07:15] DESPACHADO
[19/11/2020 18:08:02] EMITIR PARECER
[19/11/2020 18:48:25] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[20/11/2020 06:32:35] PUBLICADO
[30/04/2021 09:21:30] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[30/04/2021 09:21:38] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

Juntas
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 20/11/2020 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:




Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 4502/2020 Administração Pública
Parecer FAVORAVEL 5120/2021 Educação e Cultura
Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO 4420/2020 Constituição, Legislação e Justiça
Parecer REDACAO_FINAL 5324/2021 Redação Final