
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1660/2020
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual da Visibilidade Bissexual.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 274-B. Dia 23 de Setembro: Dia Estadual da Visibilidade Bissexual. (AC)
Parágrafo único. No dia referido no caput poderão ser promovidas atividades de formação pedagógica nas escolas do Estado com o intuito de conscientizar sobre a importância da luta social da população bissexual por direitos e visibilidade." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A bissexualidade pode ser definida como uma atração, seja sexual ou romântica, por mais de um gênero, não necessariamente ao mesmo tempo, da mesma maneira ou na mesma frequência.
Mesmo com avanços – advindos de muita mobilização - no que tange a políticas públicas para a população bissexual em Pernambuco, como por exemplo a criação da Política Estadual de Saúde de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, vê-se que a comunidade bissexual ainda se encontra em marcante fragilidade.
Além de sofrerem com o constante questionamento quanto à sua existência como uma sexualidade válida e real, bissexuais são incessantemente associados(as) a uma série de estereótipos negativos por uma sociedade que não aceita quaisquer formas de afetividade que fujam à monossexualidade (atração por apenas um sexo). Isso se reflete, também, na saúde mental da comunidade: diversos estudos já apontaram que pessoas bissexuais têm mais tendência a desenvolver transtornos como ansiedade e depressão — dentro e fora da comunidade LGBTI+, segundo o relatório “Invisible Majority” (Maioria Invisível) de 2016, elaborado pela MAP, entidade norte-americana.
Nesse sentido, propomos que o dia 23 de setembro seja comemorado como o Dia Estadual da Visibilidade Bissexual. A data é comemorada mundialmente neste dia, e foi instituída na 22ª Conferência da ILGA (International Lesbian and Gay Association – Associação Internacional da Lésbicas e Gays), em 1999.
Nesse mesmo dia é comemorado o Dia Nacional da Visibilidade Bissexual no Brasil. A data tem o objetivo promover reflexões sobre a cidadania das pessoas bissexuais, reforçando sua luta, existência e demandas.
Assim, solicitamos aos(às) nossos(as) pares a aprovação do projeto para que seja fortalecida a luta por direitos e dignidade para todos e todas as pernambucanas.
Histórico
Juntas
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 20/11/2020 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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