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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1566/2020

Declara as “Heroínas de Tejucupapo” Patronas da Defesa dos Direitos da Mulher no Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º Ficam declaradas as “Heroínas de Tejucupapo” Patronas da Defesa dos Direitos da Mulher no Estado de Pernambuco.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Autor: Delegada Gleide Angelo

Justificativa

     A presente proposta legislativa objetiva declarar as Heroínas de Tejucupapo e as Mulheres de Tejucupapo como Patronas da Defesa dos Direitos da Mulher no Estado de Pernambuco.

     Cumpre registrar, de início, que a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco concede anualmente a Medalha Leão do Norte, classe ouro, no mérito “Mulheres de Tejucupapo”, para a agraciar pessoas físicas, do sexo feminino, ou jurídicas, que tenham se destacado na defesa dos direitos da mulher no Estado de Pernambuco.

     A Batalha de Tejucupapo, ocorrida em 1646 na então vila de São Lourenço de Tejucupapo, no município de Goiana/PE, consiste no primeiro registro histórico brasileiro de participação de mulheres em um conflito armado de resistência à ocupação estrangeira.

     Em 1646, fazia 16 anos que a Holanda conquistara parte do território do Nordeste brasileiro, uma região que ia do Estado de Sergipe até o Maranhão. Após anos de desenvolvimento urbano das cidades e da boa relação entre senhores de engenho com o então administrador da "Nova Holanda", o conde Maurício de Nassau, os negócios começaram a desandar.

     A cobrança de altos impostos pela Companhia da Índias Ocidentais, que administrava a colônia, e o fim do governo de Nassau, convocado de volta à Holanda pela empresa, levaram portugueses e pernambucanos a agirem.

     Um ano antes do conflito de Tejucupapo, em 1645, havia começado a tomar corpo a Insurreição Pernambucana, um movimento que culminou com a expulsão total dos holandeses do território nove anos mais tarde na Batalha dos Guararapes.

     Apesar da data exata não poder ser atestada pelos historiadores, acredita-se que foi por volta do dia 23 de abril de 1646, que as mulheres de Tejucupapo, sob a liderança de Maria Camarão, Maria Quitéria, Maria Clara e Maria Joaquina, conquistaram o tratamento de heroínas por terem repelido 600 holandeses que tentaram ocupar o distrito goianense em busca de suprimentos para permanecer em solo pernambucano.

     A história aponta que essas mulheres não se importavam se a invasão era de um colonizador holandês ou português. O que elas defendiam era a ocupação de seu território, a vida de seus familiares e a instalação de um governo legitimamente pernambucano.

     Cerca de 600 holandeses saíram do Forte Orange, na Ilha de Itamaracá, com destino à comunidade de Tejucupapo. No livro “História da Guerra de Pernambuco”, o cronista português Diogo Lopes de Santiago relata que os holandeses estavam "morrendo de fome" no Recife e na Ilha de Itamaracá e, por isso, resolveram ir ao povoado, atrás de mandioca, farinha e frutas. Os registros históricos apontam que houve três tentativas de invasão a Tejucupapo.

     Há divergências quanto à participação de homens no conflito. Como se trata de um povoado essencialmente pesqueiro, a história contada em Tejucupapo é que era domingo, e os homens estavam fora da vila porque teriam ido ao Recife e outras cidades vender os peixes e a mandioca.

     Os holandeses acreditavam que o domingo seria o melhor momento para a investida, pois para eles seria fácil subjugar as mulheres que residiam na região, por elas estarem sós.

     As mulheres, em geral agricultoras de origem indígena, teriam se organizardo a partir da liderança de Maria Quitéria, Maria Camarão, Maria Clara e Maria Joaquina. Enquanto os pouco homens que ficaram na comunidade se preparavam para o combate a tiros, as mulheres utilizaram todas as armas que puderam desenvolver. Há relatos de que elas ferveram água com pimenta nos seus tachos e panelas de barro, e esperaram os holandeses nas trincheiras que haviam construído. A inteligência e a combatividade das mulheres foram o elemento surpresa na batalha, pois os holandeses não esperavam resistência ao ataque.

     Os estrangeiros foram derrotados com uma baixa de quase metade dos que chegaram para a batalha. Assim, as heroínas pernambucanas marcaram a história da resistência contra a invasão holandesa no estado e sua luta motivou filmes, documentários, músicas e pesquisas acadêmicas.

     Em Tejucupapo, existe um esforço coletivo da população de manter a sua história viva. Anualmente, no último domingo de abril, as mulheres da região — entre pescadoras, marisqueiras, professoras, aposentadas e donas de casa — reencenam a batalha em um grande teatro ao ar livre. O ato consiste em um movimento popular que busca fortalecer a organização das mulheres, seja na luta pela sobrevivência, como foi em Tejucupapo, seja na atual luta contra os retrocessos e por mais direitos.

     Desde 1646 que as mulheres Heroínas de Tejucupapo batalham pelo direito de escreverem suas próprias histórias, tornando-se símbolos de luta em defesa dos direitos das mulheres, razão pela qual merecem ser consideradas Patronas da Defesa dos Direitos da Mulher no Estado de Pernambuco.

     Diante de tais considerações, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa para a aprovação deste Projeto de Lei.

Histórico

[01/10/2020 18:04:05] RETORNADO PARA O AUTOR
[01/10/2020 18:32:22] ENVIADO P/ SGMD
[01/10/2020 18:44:24] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[01/10/2020 18:45:26] DESPACHADO
[01/10/2020 18:45:56] EMITIR PARECER
[01/10/2020 19:24:08] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[02/10/2020 12:44:30] PUBLICADO
[05/01/2021 14:33:49] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[06/09/2022 17:36:59] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[17/12/2020 15:23:09] EMITIR PARECER
[23/12/2020 21:05:26] AUTOGRAFO_CRIADO
[23/12/2020 21:06:05] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[29/09/2020 15:15:02] ASSINADO
[30/09/2020 22:32:46] ENVIADO P/ SGMD

Delegada Gleide Angelo
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 02/10/2020 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:




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