
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1508/2020
Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de incluir dispositivo proibindo a exigência de cadastro prévio quando ocorre a simples consulta de detalhes de ofertas através de meio digital.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
“Art. 11. ....................................................................................................................
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§ 4º Na ocasião de ofertas de produtos e serviços por meio digital ou através de redes sociais, as empresas comerciais e de serviços que possuam sede ou filiais em Pernambuco, não poderão exigir cadastro prévio quando o consumidor buscar informações acerca de ofertas de produtos e serviços. (AC)
§ 5º O descumprimento ao disposto neste artigo sujeitará o infrator à penalidade de multa prevista no art. 180, nas Faixas Pecuniárias A, B ou C, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções previstas neste Código." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
O meio digital é uma das mais eficientes plataformas de vendas de produtos e serviços em todo mundo. Todavia, há uma prática que, ao nosso entender, é abusiva e invasiva, de, ao clicar na oferta apresentada em meio digital, o próprio sitio eletrônico exige do consumidor o preenchimento de dados pessoais, como telefones e endereços digitais. Trata-se de uma metodologia errônea, já que após esse cadastro compulsório, o consumidor é assediado repetidas vezes, sem esquecer que é importunado em algumas ocasiões por produtos que sequer ele pesquisara antes.
As transações comerciais e de serviços devem ser claras e de fácil entendimento, não podem jamais fugir as regras. A exigência de preenchimento de cadastros com a inserção de dados pessoais não pode ser realizada por ferir os princípios éticos comerciais. Nosso projeto inclui na Lei Nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que instituiu o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, dispositivo a fim de garantir que o Direito do Consumidor em Pernambuco seja preservado e ampliado, sempre.
Solicito aos Nobres Pares, a Aprovação do Projeto de Lei em tela.
Histórico
Alessandra Vieira
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 11/09/2020 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 4301/2020 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer REDACAO_FINAL | 4709/2021 | Redação Final |
Substitutivo | 1/2020 |