Brasão da Alepe

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartaz em estabelecimentos de saúde que menciona, e dá outras providências.

Texto Completo

Art. 1º Ficam os hospitais, clínicas, consultórios e assemelhados, que atendam
a mulher, obrigados a afixar cartaz informando as pacientes em tratamento de
câncer sobre o direito gratuito da cirurgia plástica de reconstrução da mama
pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º Fica estabelecido que o cartaz deva ser afixado em local de fácil
visualização, medindo 297 x 420 mm (Folha A3), preferencialmente, com
caracteres em negrito, contendo a seguinte informação:
"As pacientes que, em decorrência do tratamento contra o câncer, sofrerem o
procedimento de mastectomia, estão amparadas pela Lei Federal nº 9.797/99, e
tem o direito a cirurgia plástica de reconstrução mamária de forma gratuita
pelo SUS. Solicite ao seu médico o encaminhamento.”
Art.º 3º Os hospitais, clinicas, consultórios e assemelhados, sejam eles
públicos ou privados, deverão, imediatamente após a alta da paciente, entregar
seu encaminhamento.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator, quando
pessoa jurídica de direito privado, às seguintes penalidades:
I - advertência, quando da primeira autuação da infração;
II - multa, quando da segunda autuação.
Parágrafo único. A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre
R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), a depender do porte
do empreendimento e das circunstâncias da infração, tendo seu valor atualizado
pelo IPCA ou outro índice que venha substitui-lo.
Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará, quando
estabelecimento público, seja ele municipal, estadual ou federal, às seguintes
penalidades:
I – advertência e anotação na ficha funcional, quando da primeira autuação da
infração;

II – inquérito administrativo, quando da segunda autuação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Beto Accioly

Justificativa

O câncer de mama até hoje é um assunto assustador para todas as mulheres,
posto que é o câncer mais comum entre elas. A cirurgia de retirada das mamas,
embora a mais radical, é a forma mais rápida de cura, todavia em diversos casos
causa um dano psicológico devastador as mulheres.
A Lei Federal nº 9.797/99 foi criada para amparar as mulheres que sofrem com a
agressividade deste tratamento contra o câncer. Esta proposição tem o intuito
de informar e relembrar as mulheres que elas tem este direito e não só podem,
como devem solicitar o encaminhamento para tal reparação.
Por tratar-se de um assunto de tamanha relevância, solicito dos valorosos
Pares deste Poder Legislativo, à aprovação do Projeto de Lei me tela.

Histórico

Sala das Reuniões, em 9 de novembro de 2015.

Beto Accioly
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Concluída e Arquivada
Localização: Arquivo

Tramitação
1ª Publicação: 10/11/2015 D.P.L.: 4
1ª Inserção na O.D.: 12/04/2016

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 12/04/2016
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 20/04/2016

Resultado Final
Publicação Redação Final: 21/04/2016 Página D.P.L.: 7
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 25/04/2016


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