Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1358/2020

Declara o Deputado Federal Osvaldo Coelho como Patrono dos Projetos de Irrigação no Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º Fica o Deputado Federal Osvaldo Coelho declarado Patrono dos Projetos de Irrigação no Estado de Pernambuco.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Clodoaldo Magalhães

Justificativa

     Osvaldo de Sousa Coelho nasceu no dia 24 de agosto de 1931, filho de Clementino de Sousa Coelho e de Josefa de Sousa Coelho. Sua família possui fortes raízes políticas em Pernambuco, tendo como patriarca o ex-senador Nilo Coelho, falecido em 1984, quando era presidente do Senado Federal.

     Osvaldo Coelho estreou na vida pública quando ainda era universitário, no pleito de 1954, elegendo-se Deputado Estadual de Pernambuco. No ano seguinte, formou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco. Em 1957, tornou-se presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco. Nas eleições de outubro de 1958, reelegeu-se deputado estadual, e novamente em 1962, tendo sido líder do governo Paulo Guerra na Alepe entre 1964 e 1966, totalizando três mandatos na Casa de Joaquim Nabuco.

     Em novembro de 1966, elegeu-se, pela primeira vez, Deputado Federal por Pernambuco, assumindo a sua cadeira na Câmara Federal em fevereiro de 1967. Porém, nesse mesmo ano se licencia do mandato para assumir o cargo de Secretário Estadual da Fazenda no governo Nilo Coelho (1967-1971).

     Após um breve hiato da política, em que passou a se dedicar à administração dos negócios da família nos setores industrial e pecuarista, é eleito em 1978 para retornar à Câmara dos Deputados, onde serviu ao Povo Pernambucano por oito mandatos no total, sem nunca se esquecer de suas origens sertanejas e das necessidades de sua gente.

     Seu compromisso com o povo que representava era sincero e verdadeiro e, nesse sentido, ninguém poderia resumir sua trajetória melhor do que ele mesmo, que costumava repetir: “o meu legado é diminuirmos as desigualdades do Semiárido em relação ao Centro-Sul e as do próprio Semiárido. Para esse efeito, só há duas ferramentas: uma é a educação e a outra é a irrigação”. Esses dois temas, educação e irrigação, foram sua paixão ao longo da vida e pautaram toda a sua atuação parlamentar.

     O “Deputado da Irrigação”, como Osvaldo Coelho ficou conhecido, foi quem lutou para transformar Petrolina no grande centro de fruticultura que hoje ela é, beneficiando toda a região do Sertão do São Francisco. Teve um papel decisivo para juntar, uma a uma, as pedras e o alicerce dos canais de irrigação Nilo Coelho e Pontal, que rasgaram a mata seca e levam hoje uva e manga, dentre outras frutas irrigadas, para os mercados consumidores da Europa dos Estados Unidos

     Na defesa de sua outra bandeira, a educação, ele lutou, na Assembleia Constituinte, para que o Estado brasileiro priorizasse o ensino fundamental, alicerce de todo o processo educacional. Conseguiu aprovar a emenda para destinar 50% (cinquenta por cento) das verbas federais para educação, com foco no ensino básico – esta foi a emenda precursora do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Também levou para Petrolina a Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) e o Instituto Federal do Sertão Pernambucano.

     Dante de tão longa e marcante atuação política, Osvaldo Coelho foi reconhecido, ainda em vida e, também, após a sua morte, que ocorreu no dia 1º de novembro de 2015, como um parlamentar diligente, firme, tenaz e, acima de tudo, coerente, construindo um legado singular, em que buscou beneficiar o país como um todo, mas jamais se esquecendo daqueles que representava: os sertanejos sofridos pelo flagelo da seca na região mais pobre do Brasil.

     Tendo em vista, assim, sua bela trajetória política e profissional, e incontestável relevância para o povo pernambucano, solicito o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Histórico

[03/08/2020 11:26:02] ASSINADO
[03/08/2020 11:27:02] ENVIADO P/ SGMD
[05/08/2020 18:07:20] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/08/2020 16:26:33] DESPACHADO
[06/08/2020 16:26:52] EMITIR PARECER
[06/08/2020 18:27:23] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[07/08/2020 15:00:22] PUBLICADO
[12/09/2022 17:45:50] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[15/10/2020 12:06:52] EMITIR PARECER
[15/10/2020 15:27:26] AUTOGRAFO_CRIADO
[15/10/2020 15:28:12] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[21/10/2020 14:01:44] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[21/10/2020 14:01:59] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

Clodoaldo Magalhães
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 07/08/2020 D.P.L.: 16
1ª Inserção na O.D.:




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