
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1358/2020
Declara o Deputado Federal Osvaldo Coelho como Patrono dos Projetos de Irrigação no Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º Fica o Deputado Federal Osvaldo Coelho declarado Patrono dos Projetos de Irrigação no Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Osvaldo de Sousa Coelho nasceu no dia 24 de agosto de 1931, filho de Clementino de Sousa Coelho e de Josefa de Sousa Coelho. Sua família possui fortes raízes políticas em Pernambuco, tendo como patriarca o ex-senador Nilo Coelho, falecido em 1984, quando era presidente do Senado Federal.
Osvaldo Coelho estreou na vida pública quando ainda era universitário, no pleito de 1954, elegendo-se Deputado Estadual de Pernambuco. No ano seguinte, formou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco. Em 1957, tornou-se presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco. Nas eleições de outubro de 1958, reelegeu-se deputado estadual, e novamente em 1962, tendo sido líder do governo Paulo Guerra na Alepe entre 1964 e 1966, totalizando três mandatos na Casa de Joaquim Nabuco.
Em novembro de 1966, elegeu-se, pela primeira vez, Deputado Federal por Pernambuco, assumindo a sua cadeira na Câmara Federal em fevereiro de 1967. Porém, nesse mesmo ano se licencia do mandato para assumir o cargo de Secretário Estadual da Fazenda no governo Nilo Coelho (1967-1971).
Após um breve hiato da política, em que passou a se dedicar à administração dos negócios da família nos setores industrial e pecuarista, é eleito em 1978 para retornar à Câmara dos Deputados, onde serviu ao Povo Pernambucano por oito mandatos no total, sem nunca se esquecer de suas origens sertanejas e das necessidades de sua gente.
Seu compromisso com o povo que representava era sincero e verdadeiro e, nesse sentido, ninguém poderia resumir sua trajetória melhor do que ele mesmo, que costumava repetir: “o meu legado é diminuirmos as desigualdades do Semiárido em relação ao Centro-Sul e as do próprio Semiárido. Para esse efeito, só há duas ferramentas: uma é a educação e a outra é a irrigação”. Esses dois temas, educação e irrigação, foram sua paixão ao longo da vida e pautaram toda a sua atuação parlamentar.
O “Deputado da Irrigação”, como Osvaldo Coelho ficou conhecido, foi quem lutou para transformar Petrolina no grande centro de fruticultura que hoje ela é, beneficiando toda a região do Sertão do São Francisco. Teve um papel decisivo para juntar, uma a uma, as pedras e o alicerce dos canais de irrigação Nilo Coelho e Pontal, que rasgaram a mata seca e levam hoje uva e manga, dentre outras frutas irrigadas, para os mercados consumidores da Europa dos Estados Unidos
Na defesa de sua outra bandeira, a educação, ele lutou, na Assembleia Constituinte, para que o Estado brasileiro priorizasse o ensino fundamental, alicerce de todo o processo educacional. Conseguiu aprovar a emenda para destinar 50% (cinquenta por cento) das verbas federais para educação, com foco no ensino básico – esta foi a emenda precursora do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Também levou para Petrolina a Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) e o Instituto Federal do Sertão Pernambucano.
Dante de tão longa e marcante atuação política, Osvaldo Coelho foi reconhecido, ainda em vida e, também, após a sua morte, que ocorreu no dia 1º de novembro de 2015, como um parlamentar diligente, firme, tenaz e, acima de tudo, coerente, construindo um legado singular, em que buscou beneficiar o país como um todo, mas jamais se esquecendo daqueles que representava: os sertanejos sofridos pelo flagelo da seca na região mais pobre do Brasil.
Tendo em vista, assim, sua bela trajetória política e profissional, e incontestável relevância para o povo pernambucano, solicito o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Histórico
Clodoaldo Magalhães
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/08/2020 | D.P.L.: | 16 |
1ª Inserção na O.D.: |
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