Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1529/2020

Altera a Lei nº 14.091, de 17 de junho de 2010, que institui a Política Estadual de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, e dá outras providências, a fim de dispor sobre incentivo ao uso de energia fotovoltaica no meio agrícola.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 14.091, de 17 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 4º ...................................................................

................................................................................

XVI - garantir o acesso público e contínuo a informações sobre a prevenção e o combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca e a convivência socioambiental sustentável com o semiárido; (NR)

 XVII - estimular e incentivar a elaboração e a implantação de programas e projetos voltados ao desenvolvimento socioambiental sustentável do semiárido pernambucano no combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca; e (NR)

XVIII - promover incentivos apropriados à geração de energia solar fotovoltaica no ambiente agrícola." (AC)

"Art. 5º ...................................................................

....................................................................................

VII - subsídios e incentivos fiscais e financeiros para elaboração e implantação de pesquisas, projetos e ações voltados ao combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, à convivência socioambiental sustentável com o semiárido e ao uso de energias renováveis; e. (NR)

..........................................................................................."

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Autor: Gustavo Gouveia

Justificativa

     A alteração na Lei Estadual nº 14.091/2010, ora proposta, tem por finalidade promover estímulo ao uso de energia fotovoltaica e energias renováveis em geral, diminuindo os custos com energia elétrica, assim otimizando os recursos do orçamento familiar dos agricultores familiares pernambucanos, dando condições para o aumento da sua produção e uma melhor qualidade de vida, somando a preservação do meio ambiente.

     Sabe-se que o sertão nordestino possui notável potencial para geração de energia solar, uma fonte renovável e ainda pouco aproveitada em todo o país.

     Nossa proposição adiciona como objetivo adicional à Política Estadual de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca o fomento à utilização de tal matriz energética, o que também vai ao encontro do desenvolvimento sustentável.

     O custo e a disponibilidade de serviços técnicos com a energia solar são fatores que dificultam expansão. É preciso facilitar o acesso ao financiamento e propiciar segurança do investimento, ofertando ao consumidor, produtos e componentes de qualidade, com serviços especializados de instalação e assistência técnica com preços acessíveis. Justifica-se assim a importância das políticas públicas para impulsionar o desenvolvimento do setor, inclusive com atração de investimentos e estímulo aos empreendedores do estado.

     Enquanto sociedade, estamos diante de uma crise mundial da água, o que torna cada vez mais onerosa a energia elétrica, nossa principal fonte. Acreditamos que cabe ao estado a responsabilidade de planejar e ser o indutor de tecnologias que nos coloquem a perspectiva do desenvolvimento sustentável como uma prática acessível. 

     Ademais, o projeto está plenamente adequado constitucionalmente, uma vez que  não há qualquer criação de despesas ao Poder Executivo, mas apenas o estabelecimento de metas de ação para o futuro.

     Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares da Casa Joaquim Nabuco.

Histórico

[12/03/2021 11:34:57] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[12/09/2022 16:56:21] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[14/09/2020 17:58:01] ENVIADO P/ SGMD
[17/09/2020 20:00:37] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/09/2020 20:07:23] DESPACHADO
[17/09/2020 20:07:37] EMITIR PARECER
[17/09/2020 20:07:51] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[18/02/2021 11:48:56] EMITIR PARECER
[18/02/2021 23:17:32] AUTOGRAFO_CRIADO
[18/02/2021 23:18:03] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[18/09/2020 12:41:28] PUBLICADO
[20/07/2020 12:38:54] ASSINADO

Gustavo Gouveia
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 18/09/2020 D.P.L.: 17
1ª Inserção na O.D.:




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