Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1410/2020

Declara o Educador Tabosa de Almeida, Patrono da Interiorização da Educação Superior no Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º Fica o Educador Tabosa de Almeida declarado Patrono da Interiorização da Educação Superior no Estado de Pernambuco.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Clodoaldo Magalhães

Justificativa

     Adalberto Tabosa de Almeida nasceu no distrito de Terra Vermelha, em Caruaru, Agreste de Pernambuco, no dia 17 de abril de 1917. Filho de humildes agricultores, demonstrou, desde jovem, dedicação aos estudos e à cultura, reconhecendo-os como as grandes forças capazes de transformar a si e à sociedade.

     Desse modo, com muito esforço e saindo de sua terra natal, diplomou-se em ciências jurídicas e sociais pela Universidade de Alagoas, em 1943, e, no ano seguinte, formou-se em ciências contábeis e econômicas pela Universidade Federal de Pernambuco, tendo sido aprovado no concurso para agente fiscal do imposto de consumo nesse mesmo período.

     Após o fim do Estado Novo, elegeu-se deputado para a Assembleia Constituinte de Pernambuco e, após a promulgação da nova Carta Estadual, passou a exercer o cargo de Deputado pela Casa de Joaquim Nabuco, denominação, inclusive, idealizada pelo próprio Adalberto Tabosa.

     Reelegeu-se, ainda, Deputado Estadual por Pernambuco em 1950,1954 e 1958. Ao longo dessas legislaturas, com seu notório e reconhecido saber jurídico, presidiu, por muitos anos, a Comissão de Constituição e Justiça da Alepe, além de ter sido relator da Lei de Organização Judiciária do Estado.

     Também durante os anos 1950, tornou-se, por meio de aprovação em concurso público de provas e títulos, titular do 2º Cartório de Registro de Imóveis do Recife, mas licenciou-se do serviço notarial devido à sua atividade política, na medida em que também identificava, nesse nobre ofício, os instrumentos capazes de transformar a realidade. Porém, entre 1961 e 1971, passou a exercê-lo em Brasília, como representante do Povo Pernambucano na Câmara dos Deputados, onde igualmente foi presidente da Comissão de Constituição e Justiça.

     Seu maior feito, todavia, seria realizado no campo educacional. Após visitar as famosas Universidades de Harvard, nos Estados Unidos, e Sorbonne, na França, Tabosa de Almeida idealizou e criou, de maneira pioneira, em 1959, as Faculdades de Direito e Odontologia de Caruaru, os primeiros cursos universitários do interior de Pernambuco, que viriam se tornar a Asces.

     O legado de Tabosa de Almeida no campo educacional, portanto, confunde-se com a própria história do desenvolvimento do ensino universitário pernambucano nas últimas seis décadas, na medida em que, graças ao educador, o Estado passou a experimentar a interiorização e a democratização do conhecimento de nível universitário.

     Em 2016, aquela importante e pioneira instituição de ensino obteve reconhecimento do Ministério da Educação e deixou de ser faculdade para se tornar o Centro Universitário Tabosa de Almeida  - Asces-Unita, em justa homenagem ao seu fundador. Atualmente, oferece 23 cursos de graduação, vislumbrando todas as áreas de conhecimento, 30 especializações Lato Sensu, mais de 40 projetos de extensão e de pesquisa universitárias, além de diversas formações na área técnica.

     Em seus mais de 60 anos de atividades e com milhares de alunos formados, a Asces-Unita transformou Caruaru e região em um polo de produção acadêmica, científica e cultural, de contributos significativos para toda a sociedade pernambucana, da maneira idealizada por seu idealizador e fundador.

     O político, economista, contador, advogado, empresário, notário e, acima de tudo, educador Tabosa de Almeida, falecido no dia 26 de fevereiro de 2005, afirmava que, se, por um lado, não podia considerar sua missão concluída, esperava que ela fosse vista como uma pedra fundamental, um conceito de pioneirismo cultural a ser desenvolvido pelas gerações presente e futuras, para que um número cada vez maior de setores da população do Agreste Pernambucano pudesse ter acesso à uma educação superior de qualidade. Tudo isso em sua própria terra, e assim tem sido feito desde então.

     Desse modo, por todo o exposto, solicitamos aos nobres pares a aprovação do presente projeto de lei.

Histórico

[03/11/2020 15:21:22] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[06/09/2022 17:02:59] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[07/08/2020 14:02:16] ASSINADO
[07/08/2020 14:03:04] ENVIADO P/ SGMD
[13/08/2020 10:05:41] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/08/2020 14:55:35] DESPACHADO
[13/08/2020 14:56:17] EMITIR PARECER
[13/08/2020 20:21:23] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[14/08/2020 16:53:49] PUBLICADO
[22/10/2020 12:43:36] EMITIR PARECER
[23/10/2020 13:29:50] AUTOGRAFO_CRIADO
[23/10/2020 13:30:18] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

Clodoaldo Magalhães
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 14/08/2020 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:




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