
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 14/2020
Altera os arts. 101 e 102 da Constituição do Estado de Pernambuco
Texto Completo
Art. 1º O art. 101. da Constituição do Estado de Pernambuco passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 101. ...............................................................
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IV – Polícia Penal. (AC)
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§ 3º À Polícia Penal, dirigida por Polícia Penal de Carreira, cabe a segurança dos estabelecimentos penais. (AC)
§ 4º O preenchimento de quadro de servidores da Polícia Penal será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e por meio da transformação dos cargos de carreira dos atuais Agentes Penitenciários do Estado de Pernambuco. (AC). “
Art. 2º O art. 102. Da Constituição do Estado de Pernambuco passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 102. A Polícia Civil, a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e a Polícia Penal, integrantes da Secretaria de Estado responsável pela defesa social, regular-se-ão por estatutos próprios que estabelecerão a organização, garantias, direitos e deveres de seus integrantes, estruturando-os em carreira, tendo por princípio a hierarquia e a disciplina. “ (NR)
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Os atuais agentes penitenciários foram reconhecidos através da Emenda Constitucional Federal nº 104/2019 o direito de serem assim considerados como Policiais Penais, ou seja, foi criada a carreira do policial penal, instituindo, consequentemente a Polícia Penal, a quem competirá a segurança dos estabelecimentos penais.
Assim, as funções hoje exercidas pelos agentes penitenciários passam a serem exercidas em sua integralidade pelo policial penal, retirando essa atribuição dos policiais civis e militares.
No âmbito do estado de Pernambuco, não havia previsão na Constituição Estadual, sendo a presente Emenda o alinhamento a Constituição Federal e o pleno reconhecimento desses servidores que tanto labutam em prol da manutenção da ordem pública e segurança nos presídios.
Com o reconhecimento e criação da carreira de Policiais Penais, os atuais agentes penitenciários passarão a compor o sistema público de segurança do Estado de Pernambuco com status de carreira policial.
O reconhecimento dessa categoria é um benefício para a segurança pública, uma vez que policias que hoje fazem o trabalho poderão voltar às funções legítimas, reforçando a segurança da sociedade. Além de conversão dos atuais agentes penitenciários, os novos concursos já deverão prever em suas estruturas essa nova carreira.
Dessa forma, mais que um reconhecimento a essa carreira é um dever do nosso Estado adequar-se à Lei Maior Constitucional.
Lista de apoiamento dos Deputados:
ALBERTO FEITOSA
ÁLVARO PORTO
ANTONIO COELHO
CLARISSA TERCIO
CLAUDIANO MARTINS FILHO
CLODOALDO MAGALHÃES
CLOVIS PAIVA
DELEGADO ERICK LESSA
DORIEL BARROS
FABRIZIO FERRAZ
GUILHERME UCHOA
GUSTAVO GOUVEIA
JOÃO PAULO
JOÃO PAULO COSTA
JOEL DA HARPA
ROGÉRIO LEÃO
ROMERO ALBUQUERQUE
ROMERO SALES FILHO
WANDERSON FLORÊNCIO
WILLIAM BRIGIDO
Histórico
Romero Albuquerque
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | REPUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/08/2020 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |