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PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 14/2020

Altera os arts. 101 e 102 da Constituição do Estado de Pernambuco

Texto Completo

     Art. 1º O art. 101. da Constituição do Estado de Pernambuco passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 101. ...............................................................

............................................................................... 

IV – Polícia Penal.  (AC)

...............................................................................

§ 3º À Polícia Penal, dirigida por Polícia Penal de Carreira, cabe a segurança dos estabelecimentos penais. (AC)

§ 4º O preenchimento de quadro de servidores da Polícia Penal será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e por meio da transformação dos cargos de carreira dos atuais Agentes Penitenciários do Estado de Pernambuco. (AC). “

     Art. 2º O art. 102. Da Constituição do Estado de Pernambuco passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 102. A Polícia Civil, a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e a Polícia Penal, integrantes da Secretaria de Estado responsável pela defesa social, regular-se-ão por estatutos próprios que estabelecerão a organização, garantias, direitos e deveres de seus integrantes, estruturando-os em carreira, tendo por princípio a hierarquia e a disciplina. “ (NR)

     Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Romero Albuquerque

Justificativa

     Os atuais agentes penitenciários foram reconhecidos através da Emenda Constitucional Federal nº 104/2019 o direito de serem assim considerados como Policiais Penais, ou seja, foi criada a carreira do policial penal, instituindo, consequentemente a Polícia Penal, a quem competirá a segurança dos estabelecimentos penais.

     Assim, as funções hoje exercidas pelos agentes penitenciários passam a serem exercidas em sua integralidade pelo policial penal, retirando essa atribuição dos policiais civis e militares.

     No âmbito do estado de Pernambuco, não havia previsão na Constituição Estadual, sendo a presente Emenda o alinhamento a Constituição Federal e o pleno reconhecimento desses servidores que tanto labutam em prol da manutenção da ordem pública e segurança nos presídios.

     Com o reconhecimento e criação da carreira de Policiais Penais, os atuais agentes penitenciários passarão a compor o sistema público de segurança do Estado de Pernambuco com status de carreira policial.

     O reconhecimento dessa categoria é um benefício para a segurança pública, uma vez que policias que hoje fazem o trabalho poderão voltar às funções legítimas, reforçando a segurança da sociedade. Além de conversão dos atuais agentes penitenciários, os novos concursos já deverão prever em suas estruturas essa nova carreira.

     Dessa forma, mais que um reconhecimento a essa carreira é um dever do nosso Estado adequar-se à Lei Maior Constitucional.

     Lista de apoiamento dos Deputados:

     ALBERTO FEITOSA
     ÁLVARO PORTO
     ANTONIO COELHO
     CLARISSA TERCIO
     CLAUDIANO MARTINS FILHO
     CLODOALDO MAGALHÃES
     CLOVIS PAIVA
     DELEGADO ERICK LESSA
     DORIEL BARROS
     FABRIZIO FERRAZ
     GUILHERME UCHOA
     GUSTAVO GOUVEIA
     JOÃO PAULO
     JOÃO PAULO COSTA
     JOEL DA HARPA
     ROGÉRIO LEÃO
     ROMERO ALBUQUERQUE
     ROMERO SALES FILHO
     WANDERSON FLORÊNCIO
     WILLIAM BRIGIDO

Histórico

[04/08/2020 20:19:53] RETORNADO PARA O AUTOR
[05/08/2020 10:11:26] ENVIADO P/ SGMD
[06/08/2020 11:07:25] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/08/2020 18:03:20] DESPACHADO
[06/08/2020 18:03:34] EMITIR PARECER
[06/08/2020 22:17:43] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[07/08/2020 09:38:22] PUBLICADO
[07/08/2020 13:33:40] ENVIADO PARA REPUBLICA��O
[07/08/2020 13:33:46] ENVIADO PARA REPUBLICA��O
[07/08/2020 21:58:50] REPUBLICADO
[08/07/2020 11:22:23] ASSINADO
[08/07/2020 11:45:58] ENVIADO P/ SGMD
[13/07/2020 10:01:44] RETORNADO PARA O AUTOR
[13/07/2020 11:17:30] ENVIADO P/ SGMD

Romero Albuquerque
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: REPUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 07/08/2020 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:




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