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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1261/2020

Adota Dom Helder Pessoa Câmara como Patrono dos Direitos Humanos de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º Declara Dom Helder Pessoa Câmara o Patrono dos Direitos Humanos de Pernambuco.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Clodoaldo Magalhães

Justificativa

     Dom Helder Pessoa Câmara, nasceu em Fortaleza/CE, no dia 7 de fevereiro de 1909. Filho de João Eduardo Torres Câmara Filho, jornalista e bibliotecário, e da professora primária, Adelaide Pessoa Câmara.

     Aos 14 anos de idade, Dom Helder entrou para o Seminário da Prainha de São José (Fortaleza), onde cursou Filosofia e Teologia. Em 15 de agosto de 1931, com 22 anos, ordenou-se sacerdote, e no dia seguinte celebrou sua primeira missa. Em 1952, foi transferido para o Rio de Janeiro, permanecendo durante 28 anos. Na época desenvolveu obras sociais, fundou a Cruzada São Sebastião e o Banco da Providência, para atender os mais carentes e necessitados.

     Ainda em 1952, bispo católico, Dom Helder participou da fundação da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Organizou congressos buscando adaptar a Igreja Católica aos tempos modernos e a integração da Igreja na defesa dos direitos humanos. No ano de 1962, participou das reformas de base do governo João Goulart.

     Em 12 de abril de 1964, antes do golpe militar, Dom Helder Câmara foi nomeado 6º arcebispo da Arquidiocese de Olinda e Recife, que perdurou até 2 de abril de 1985. Nesta arquidiocese, instituiu um governo colegiado e organizou em setores pastorais. Também instituiu o “Movimento Encontro de Irmãos”, o “Banco da Providência” e a “Comissão de Justiça e Paz”. Através desses Movimentos, fortaleceu as comunidades eclesiais de base.

     Militante da luta pelos direitos humanos, resistiu ao regime militar e se tornou um líder contra o autoritarismo. Para tanto, buscou os meios de comunicação, denunciando as injustiças. Perseguido pelos militares por suas ações sociais, lhe arrebataram o direito de utilizar os meios de comunicação após escrever um manifesto público de apoio à ação católica operária; em meio à decretação do AI-5. Proibiu-se, também, qualquer referência ao nome de Dom Helder Câmara.

     Desconhecido da opinião pública nacional começou a viajar pelo exterior, ocasião em que divulgou suas ideias e denunciou violações dos direitos humanos no Brasil. Devido seu trabalho frente à defesa dos direitos humanos, passou a ser conhecido internacionalmente. Assim, transformou-se num “gigante” na defesa dos direitos humanos durante o período da ditadura militar. Pregava uma Igreja simples, voltada integralmente para os pobres, e a não-violência.

     Entre os dias 26 e 27 (madrugada) de maio de 1969, o assessor de Dom Helder Câmara, padre Henrique, foi preso e torturado até a morte. No dia seguinte, Dom Helder recebeu o título de “Doutor Honoris Causa” pela Universidade de Saint Louis, Estados Unidos. Em 1970, durante um pronunciamento em Paris (França), denunciou a prática de tortura e a situação dos presos políticos no Brasil.

     Dom Helder recebeu vários prêmios internacionais, entre eles, o Prêmio Martin Luther King, nos Estados Unidos e o Prêmio Popular da Paz, na Noruega. Em 1972, foi indicado ao Prêmio Nobel da Paz. Com quatro indicações, foi o brasileiro por mais vezes indicado ao Prêmio Nobel da Paz.

     Escreveu e publicou 23 livros (19 traduzidos para 16 idiomas). Recebeu 30 títulos de Cidadão Honorário, 28 de cidades brasileiras, um da cidade de São Nicolau (Suíça – 1985), e outro de Rocamadour, na França em 1987. Ao todo foram 716 títulos de homenagens e condecorações.

     Dom Hélder Câmara criou organizações pastorais em prol da valorização dos pobres, criou projetos para atender as comunidades do Nordeste, que viviam em situação de miséria. Em 1985, foi substituído pelo bispo Dom José Cardoso. Apesar disso, continuou vivendo no Recife, nos fundos da Igreja das Fronteiras, e deu continuidade ao trabalho em favor dos pobres, e em iniciou um movimento contra a fome. No fim dessa década, apoiado por instituições filantrópicas, lançou de forma oficial a campanha “Ano 2000 Sem Miséria”.

     Faleceu no município do Recife, em 27 de agosto de 1999, acometido por uma “parada cardíaca”. No seu centenário, celebrado em 7 de fevereiro de 2009, o Regional Nordeste 2 da CNBB, a arquidiocese de Olinda e Recife, o Instituto Dom Helder Câmara (IDHeC), a Universidade Católica de Pernambuco, e outras entidades, promoveram várias homenagens em prol do religioso. A finalidade das merecidas homenagens, foi manter viva a sua memória e a sua luta pelos direitos humanos, solidariedade e justiça social.

     Em 27 de maio de 2014, o nosso metropolita, Dom Fernando Saburido, escreveu uma carta endereçada ao Vaticano reivindicando a abertura de processo de canonização de Dom Helder Câmara. No dia 16 de fevereiro de 2015, o Congregação para as Causas dos Santos emitiu parecer favorável, e recebeu o título de “Servo de Deus” na data de 7 de abril de 2015. Nesse mesmo ano, deu-se a abertura do processo de beatificação, em 3 de maio, na Igreja Catedral de Olinda; marco da instalação do tribunal do início da fase diocesana do processo de beatificação.

     Fora declarado “Patrono Brasileiro dos Direitos Humanos”, através da Lei Federal nº 13.581, de 26 de dezembro de 2017.    

     Dom Helder Pessoa Câmara deixou frases que se eternizaram; entre elas: "Feliz de quem entende que é preciso mudar muito pra ser sempre o mesmo"; "Quando os problemas se tornam absurdos, os desafios se tornam apaixonantes"; "Quando dou comida aos pobres, me chamam de santo, quando pergunto porque eles são pobres, chamam-me de comunista"; "O verdadeiro cristianismo rejeita a ideia de que uns nascem pobres e outros ricos, e que os pobres devem atribuir a sua pobreza à vontade de Deus"; "É graça divina começar bem, graça maior persistir na caminhada certa, mas graça das graças é não desistir nunca".

     Tendo em vista, assim, a importância da luta de Dom Helder Câmara pelos direitos humanos e ações desenvolvidas em prol dos pobres, do povo pernambucano, solicito apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Histórico

[05/09/2022 16:19:04] AUTOGRAFO_CRIADO
[05/09/2022 16:19:39] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[05/09/2022 16:20:40] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[05/09/2022 16:20:54] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[17/06/2020 11:06:24] ASSINADO
[17/06/2020 11:07:16] ENVIADO P/ SGMD
[18/06/2020 17:32:50] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[18/06/2020 20:20:29] DESPACHADO
[18/06/2020 20:20:49] EMITIR PARECER
[18/06/2020 21:11:28] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[19/06/2020 12:12:33] PUBLICADO
[25/06/2020 20:21:08] PUBLICADO
[31/07/2020 08:17:41] EMITIR PARECER

Clodoaldo Magalhães
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 19/06/2020 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.:




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