
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1233/2020
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual Por Uma Educação Não Sexista.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 172-A. Dia 21 de junho: Dia Estadual Por Uma Educação Não Sexista. (AC)
Parágrafo Único. As Secretarias de Educação e Esportes e da Mulher deverão promover atividades alusivas a esta data nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino." (AC)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Em 1991, a Rede de Educação Popular entre Mulheres da América Latina e do Caribe (Repem) instituiu o dia 21 de junho como o Dia da Educação Humana Não Sexista. A ideia da campanha surgiu em setembro de 1990, em Assunção, no Paraguai, durante o encontro “A construção da identidade da mulher como uma contribuição aos processos de democratização nos países do Cone Sul”. Naquele momento foi aprovada a proposta de realização de ações comuns entre os países que formam a Rede, com o lema: Trabalhemos por uma Educação Humana Não Sexista.
No Brasil, o trabalho da Repem nasceu vinculado à Rede Mulher de Educação (RME), que promove, anualmente, ações de formação alusivas ao do Dia 21 de junho, contudo, a campanha não recebe cobertura adequada e tem sua disseminação restrita às organizações e instituições de mulheres.
De posse dessas informações e juntando-se a isso, os esforços do Governo de Pernambuco, desde 2007, quando criou a primeira Secretaria da Mulher do Estado e elencou entre as suas ações prioritárias, a reparação de desigualdades históricas e a promoção da igualdade entre homens e mulheres em todos os setores, com destaque para a educação, propomos o presente Projeto de Lei.
A matéria que ora propomos alinha-se ao compromisso do Poder Executivo Estadual e visa fortalecer os investimentos em políticas públicas de enfrentamento e superação das desigualdades e de promoção da cidadania.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa ao Projeto de Lei em tela.
Histórico
Professor Paulo Dutra
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 13/06/2020 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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