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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1233/2020

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual Por Uma Educação Não Sexista.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"Art. 172-A. Dia 21 de junho: Dia Estadual Por Uma Educação Não Sexista. (AC)

Parágrafo Único. As Secretarias de Educação e Esportes e da Mulher deverão promover atividades alusivas a esta data nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino." (AC)

     Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Professor Paulo Dutra

Justificativa

Em 1991, a Rede de Educação Popular entre Mulheres da América Latina e do Caribe (Repem) instituiu o dia 21 de junho como o Dia da Educação Humana Não Sexista. A ideia da campanha surgiu em setembro de 1990, em Assunção, no Paraguai, durante o encontro “A construção da identidade da mulher como uma contribuição aos processos de democratização nos países do Cone Sul”. Naquele momento foi aprovada a proposta de realização de ações comuns entre os países que formam a Rede, com o lema: Trabalhemos por uma Educação Humana Não Sexista.

No Brasil, o trabalho da Repem nasceu vinculado à Rede Mulher de Educação (RME), que promove, anualmente, ações de formação alusivas ao do Dia 21 de junho, contudo, a campanha não recebe cobertura adequada e tem sua disseminação restrita às organizações e instituições de mulheres.

De posse dessas informações e juntando-se a isso, os esforços do Governo de Pernambuco, desde 2007, quando criou a primeira Secretaria da Mulher do Estado e elencou entre as suas ações prioritárias, a reparação de desigualdades históricas e a promoção da igualdade entre homens e mulheres em todos os setores, com destaque para a educação, propomos o presente Projeto de Lei.

A matéria que ora propomos alinha-se ao compromisso do Poder Executivo Estadual e visa fortalecer os investimentos em políticas públicas de enfrentamento e superação das desigualdades e de promoção da cidadania.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa ao Projeto de Lei em tela.

 

Histórico

[05/09/2022 15:01:49] AUTOGRAFO_CRIADO
[05/09/2022 15:02:32] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[05/09/2022 15:03:00] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[05/09/2022 15:03:10] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[10/06/2020 10:55:48] ASSINADO
[10/06/2020 11:07:04] ENVIADO P/ SGMD
[10/06/2020 17:56:20] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/06/2020 14:13:59] DESPACHADO
[11/06/2020 14:14:23] EMITIR PARECER
[11/06/2020 17:01:13] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[13/06/2020 14:41:20] PUBLICADO
[31/07/2020 08:14:07] EMITIR PARECER

Professor Paulo Dutra
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 13/06/2020 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:




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