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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1209/2020

Adota Paulo Pessoa Cavalcanti de Petribú como Patrono do Agronegócio de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º Fica declarado Paulo Pessoa Cavalcanti de Petribú como Patrono do Agronegócio de Pernambuco.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Autor: Henrique Queiroz Filho

Justificativa

Paulo Pessoa Cavalcanti de Petribú transformou a usina da família numa das maiores produtoras do setor sucroalcooleiro do Estado, além de ter ampliado os negócios adquirindo outras unidades produtoras em várias partes do país. A Usina Petribú começou como engenho em 1729. Mas sua fundação ocorreu em 1910, por João Cavalcanti Petribú, que transformou em usina o antigo engenho banguê após adquiri-lo. João Cavalcanti Petribú entregou a direção da usina aos seus filhos mais velhos e foi morar no palacete de Santa Cruz, atualmente localizado dentro da cidade de Carpina. Em 1929, a usina possuía cinco propriedades agrícolas e capacidade para esmagar 420 toneladas de cana em 22 horas. Sua via férrea tinha 32 quilômetros, possuía três locomotivas e 92 vagões. O transporte da cana-de-açúcar e do combustível era feito por tração animal (carros-de-boi), caminhões e via férrea própria e o açúcar e o álcool eram transportados para o Recife pela Great Western. Em 1953, Paulo Petribú, seu filho, assumiu integralmente a empresa e tornou-a uma das maiores da América Latina.

Paulo Petribú foi um grande empreendedor, uma presença marcante na economia estadual, foi um dos nomes de destaque de uma geração de empresários pernambucanos que expandiu seus negócios pra além das fronteiras do nosso Estado. Além da reconhecida capacidade empresarial, o cidadão Paulo Petribú sempre esteve preocupado com o lado social, tanto que seus empreendimentos sempre foram modelo na questão de capacitação dos funcionários e dos filhos dos funcionários. Ele investia em responsabilidade social quando ainda não existia esse método de alcance cidadão. Embora o setor de açúcar e álcool sempre é lembrado pela imensidão territorial em área plantada, o empresário foi pioneiro nas questões ligadas ao meio-ambiente, criando reservas ambientais, com áreas de proteção permanente.

Consagra-lo como Patrono do Agronegócio de Pernambuco é um ato de reconhecimento a um homem que tanto investiu em Pernambuco e contribuiu para o desenvolvimento do Estado. Tinha em entre tantas características a garra, a competência e a fidelidade que tinha a força de trabalho. Ergueu um pool de empresas forjado na ética e honestidade e exemplo de tenacidade.

Diante de tantos exemplos de garra empresarial e compromisso com o meio ambiente, solicito dos Nobres Pares a aprovação deste Projeto de Lei.

Histórico

[01/06/2020 17:30:47] ASSINADO
[01/06/2020 17:35:14] ENVIADO P/ SGMD
[02/06/2020 16:25:39] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[04/06/2020 17:27:04] DESPACHADO
[04/06/2020 17:27:44] EMITIR PARECER
[04/06/2020 17:34:54] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[04/06/2020 21:07:41] PUBLICADO
[04/06/2020 21:07:42] PUBLICADO
[04/06/2020 22:35:46] PUBLICADO
[04/06/2020 22:35:47] PUBLICADO
[14/09/2022 10:34:54] EMITIR PARECER
[15/09/2022 11:42:25] AUTOGRAFO_CRIADO
[15/09/2022 14:51:26] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[15/09/2022 14:54:40] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[15/09/2022 14:54:49] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[15/09/2022 14:55:01] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

Henrique Queiroz Filho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 05/06/2020 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:




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