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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1078/2020

Concede a gratuidade no transporte público de passageiros a profissionais de saúde em todo o território do Estado de Pernambuco, enquanto perdurarem os efeitos do Estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia do COVID-19.

Texto Completo

      Art. 1º Fica concedida a gratuidade no transporte público de passageiros a profissionais de saúde em todo o território do Estado de Pernambuco enquanto perdurarem os efeitos do Estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia do COVID-19, nos termos do Decreto do Executivo n° 48.833, de 20 de março de 2020.

     § 1º Para efeitos desta lei, consideram-se profissionais de saúde, todos aqueles envolvidos na cadeia direta de prestação de serviços de saúde à sociedade em hospitais e postos de saúde.

   § 2º A gratuidade estabelecida no caput será assegurada mediante apresentação de documento de identificação pessoal acompanhado de identificação profissional institucional que conste o nome do profissional, da instituição ou órgão a que está vinculado e da função exercida.

    § 3º O benefício temporário de gratuidade aqui concedido, também alcança os profissionais de saúde vinculados a empresas e instituições a título de contratação de prestação de serviços, terceirização, dentre outras modalidades, desde que devidamente identificados.

    § 4º Na ausência de crachá ou outro documento regular de identificação de vínculo do profissional com a instituição ou órgão de saúde a quem estiver vinculado, deverá ser providenciada declaração ou certidão, devidamente timbrada e assinada pela chefia responsável, constando todas as informações necessária à regular identificação do vínculo laboral.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando sua vigência limitada à do Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, enquanto perdurarem os efeitos da declaração do Estado de Calamidade Pública.

Autor: Erick Lessa

Justificativa

    Os profissionais de saúde são personagens centrais e principais nesse momento de pandemia do COVID-19, pelo qual todo os países vêm passando.

      São biólogos, nutricionistas, médicos veterinários, médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, fisioterapeutas, osteopatas, profissionais de educação física, assistentes sociais, fonoaudiólogos, dentistas, terapeutas ocupacionais, psicólogos, biomédicos, farmacêuticos, técnicos e tecnólogos em radiologia, ACS- agentes de saúde pública,  entre tantos, que compõem a atenção direta à sociedade, que somam-se a profissionais de limpeza de hospitais, motoristas de ambulância, maqueiros, recepcionistas, que atuam em hospitais, postos de saúde, na visitação às famílias, e que compõem a gama de trabalhadores da saúde, essenciais às nossas vidas.

    No entanto, são os profissionais mais expostos aos riscos de contágio com o COVID-19, que mais necessitam se afastar de familiares e pessoas que compõem o grupo de risco, além de restarem mais vulneráveis aos impactos emocionais resultados do fronte de ação desta pandemia, existindo relatos de que alguns profissionais vêm enfrentando dificuldade de entrada em transportes públicos, dado o receio de contágio pela população quando em contato com esses trabalhadores, implicando também em atrasos para chegar aos postos de trabalho, repercutindo negativamente na regularidade de escalas em hospitais, além de chegarem tarde também em suas residenciais, os expondo à insegurança dos horários.

    Neste cenário, precisamos garantir todos os meios possíveis e necessários para que os profissionais de saúde possam cumprir com sua missão sem maiores obstáculos nessa logística de saída de suas casas, chegada aos postos de trabalho e retorno aos seus lares. Precisamos assegurar EPIs, garantias financeiras, cuidados emocionais, segurança e meios de ir e vir adequado aos profissionais de saúde.

    Dessa forma, a gratuidade no transporte público para profissionais de saúde, enquanto perdurar Estado de Calamidade em Pernambuco, é medida essencial para assegurarmos neste momento, a regular logística de transporte desses trabalhadores tão essenciais para salvamento das vidas, reduzindo assim riscos de ausência no trabalho, diminuindo os impactos financeiros para a vida desses profissionais que integram famílias também afetadas pela crise econômica trazida com o coronavírus, representando mais um suporte de toda a sociedade na atuação desses profissionais.

    Cumpre destacar que, em tempos de manutenção da quarentena, suspensão das aulas presenciais, recomendação para que maiores de 60 anos, assim como pessoas pacientes crônicos renais e transplantados fiquem em casa e assim evitem aglomerações por serem grupos de risco, temos uma clara redução de pessoas já beneficiárias de gratuidade ou abatimento no pagamento de transporte público em nossas cidades, revelando assim que, não haverá impacto econômico ou de custeio para o benefício temporário aqui proposto.

   Ante a tais pontos, pleiteamos aos parlamentares da Assembleia Legislativa de Pernambuco, que aprovem nosso projeto, e assim, viabilizem, mesmo que em caráter temporário, a otimização no trânsito dentro de nosso estado, de profissionais de saúde, garantindo-lhes à chegada não onerosa ao cumprimento de sua missão.

Histórico

[09/04/2020 13:38:28] ASSINADO
[13/04/2020 09:30:34] ENVIADO P/ SGMD
[16/04/2020 15:44:53] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[16/04/2020 15:56:33] DESPACHADO
[16/04/2020 15:57:48] EMITIR PARECER
[16/04/2020 18:02:20] DESPACHADO
[16/04/2020 18:03:18] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[17/04/2020 17:07:59] PUBLICADO

Erick Lessa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 17/04/2020 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.