
Indicação No 3692/2020
Texto Completo
Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja enviado um apelo ao Exmo Governador de Pernambuco, Sr. Paulo Câmara, ao Exmo. Secretário de Turismo e Lazer do Estado de Pernmbuco, Sr. Rodrigo Novaes, ao Presidente da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (FUNDARPE), Sr Marcelo Canuto, ao Prefeito da Cidade do Recife, Sr. Geraldo Júlio e a Secretária de Cultura da Cidade do Recife, Sra.Leda Alves, em virtude do Decreto Nº 48.837, de 23 de março de 2020, adotar medidas necessárias para promover a arte e a cultura neste período singular em que enfrentamos a pandemia do COVID-19 (CORONAVÌRUS) a exemplo de publicações de editais para contratação de artistas nas áreas da música, literatura, artes visuais, audiovisual, dança, teatro, circo, moda, museus, cultura alimentar, e de outras expressões da arte e da cultura Pernambucana para apresentações virtuais através de "lives" que possam ser publicizadas nas redes de midias sociais, pagando cachés, bem como durante as apresentações possam fazer campanhas sociais para repassar o que recolherem para diversas organizações nao governentais e os mais necessitados sem ter condiçoões de subsistência em virtude da Pandemia.
Justificativa
Esta Indicação tem como base o Decreto n° 48.837 de 23 de março de 2020, que altera o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que determina no seu Artigo 3º-D
“Fica suspensa, no âmbito do Estado de Pernambuco, a concentração de pessoas em número superior a 10 (dez), salvo nos casos de atividades essenciais e necessárias, que não tenham sido suspensas em decorrência da situação de emergência. (AC)”
O referido Decreto atinge o setor cultural de forma devastadora, a iniciativa visa ajudar artistas Pernambucanos que estão sendo afetados pela pandemia do novo coronavírus e tiveram que suspender ou cancelar suas atividades culturais.
Por isso, é necessário adotar políticas públicas para não permitirmos a falência dos artistas pernambucanos e dos agentes promotores deste importante setor, bem como estimular os cidadãos que de forma segura possam ter acesso as atividades culturais supra citadas, com total segurança em suas casas, sem a possibilidade de ampliar a transmissão do Coronavírus e ainda com essa nova modalidade de apresentação, terem a possibilidade de angariar recursos e donativos para o combate ao COVID-19, a exemplo de vários artistas de renome nacional que tem se utilizado das chamadas "lives" para esse fim.
É momento de inovação administrativa, tecnológica e de compromisso dos governantes com o setor artístico Pernambucano, a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (FUNDARPE) por exemplo é o órgão executor da Política Cultural do Estado, em todas as suas dimensões e expressões, que é desenvolvida em bases democráticas e tem como missão a promoção, o apoio, o incentivo, a preservação e a difusão das identidades e produções culturais de Pernambuco de forma estruturadora e sistêmica, focada na inclusão social, na universalização do acesso, na diversidade cultural, na interiorização das ações e no desenvolvimento regional integrado e nesse momento é fundamental a assistência e incentivo para essa categoria.
No exercício das funções atribuídas a esta Casa Legislativa, tendo em vista o latente interesse público e social que reveste a indicação aqui exarada, solicito sua aprovação pelos meus ilustres pares.
Histórico
Coronel Alberto Feitosa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | ENVIADO_PARA_COMUNICACAO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 17/04/2020 | D.P.L.: | 21 |
1ª Inserção na O.D.: |