
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 797/2019
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 165-B. Dia 9 de junho: Dia da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco é o órgão estatal que cumpre o dever constitucional do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita à população que não tenha condições financeiras de pagar as despesas de um advogado. Essa gratuidade abrange honorários advocatícios, periciais, e custas judiciais ou extrajudiciais.
A assistência jurídica integral e gratuita aos hipossuficientes é direito e garantia fundamental ao cidadão, conforme inserido no art. 5° da Constituição da República, no inciso LXXIV. Essa assistência é imposta à União, aos Estados e ao Distrito Federal através da Defensoria Pública, determinando que a Defensoria Pública seja instalada em todo o país, nos moldes da lei complementar nº 132/2009, prevista no parágrafo único do art.134.
Entende-se por assistência jurídica integral a postulação ou defesa em processo judicial, o patrocínio na esfera extrajudicial e a consultoria jurídica, ou seja, orientação e aconselhamento jurídicos. Sem a Defensoria Pública jamais se concretizaria minimamente o dever estatal de propiciar, a todos, acesso à Justiça. Como também, os direitos fundamentais previstos pela nossa Constituição, como a ampla defesa e o devido processo legal, seriam negados àqueles que não possuem como se defenderem.
A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco foi instalada mediante a Lei Complementar Estadual nº 20 de 09/06/1998, regulamentada através do Decreto Estadual nº 26.127 de 17/11/2003. Conseguiu sua autonomia administrativa e funcional através da homologação da Lei Complementar Nº 124 de 02/07/2008.
Por assim ser, é que estamos nos dirigindo aos nossos ilustres pares nesta Casa, para solicitar junto a eles a melhor das acolhidas, para que seja devidamente aprovado e atendido na esfera governamental.
Histórico
Diogo Moraes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/11/2019 | D.P.L.: | 16 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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