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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 669/2019

Altera a Lei nº 16.607, de 9 de julho de 2019, que estabelece a notificação compulsória, no âmbito do Estado de Pernambuco, dos casos de violência autoprovocada, atendidos pelos serviços públicos ou privados de saúde, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Simone Santana, a fim de prever o encaminhamento do paciente à Rede de Atenção Psicossocial.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.607, de 9 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º .............................................................................................................

Parágrafo único. Realizado o atendimento nos serviços de urgência ou de emergência no âmbito da rede pública de saúde, o paciente deverá ser encaminhado para os demais serviços que compõe a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS)." (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: João Paulo

Justificativa

     O projeto de lei em epígrafe tem por intuito promover alteração da Lei nº 16.607, de 9 de julho de 2019, de sorte a assegurar a continuidade do tratamento e a abordagem especializada dos pacientes socorridos em urgências e emergências da rede pública de saúde em virtude de violência autoprovocada.

     Os casos de violência autoprovocada por certo merecem especial atenção do poder público porque são capazes de comprometer a vida e a saúde das pessoas. A notificação é imperiosa, diante da importância da tomada rápida de decisão, mas também o é o encaminhamento do paciente aos serviços de atenção psicossocial, de modo a impedir que o quadro de perturbação mental se agrave e, assim, a prevenir que um novo caso de autoagressão se concretize (sobretudo nas hipóteses de tentativa de suicídio).

     Geralmente associada a perturbações mentais ou traumas psicológicos, a violência autoprovocada demanda um enfoque multidisciplinar. A Rede de Atenção Psicossocial possui justamente a finalidade de criar, ampliar e articular pontos de atenção à saúde para pessoas com sofrimento ou transtorno mental.

     Tendo em vista, assim, o nobre fim a que se dirige, solicito o apoio de meus nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Histórico

[15/09/2022 15:49:19] EMITIR PARECER
[15/10/2019 15:34:04] ASSINADO
[15/10/2019 15:34:11] ENVIADO P/ SGMD
[15/10/2019 20:49:21] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/10/2019 21:05:29] DESPACHADO
[15/10/2019 21:05:43] EMITIR PARECER
[15/10/2019 21:06:47] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[16/10/2019 13:54:20] PUBLICADO
[27/09/2022 11:07:50] AUTOGRAFO_CRIADO
[27/09/2022 11:08:32] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[27/09/2022 11:08:50] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[27/09/2022 11:09:01] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

João Paulo
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 16/10/2019 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:




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