
Cria Organização Militar Estadual (OME) e a Companhia Independente de Música (CIMPM), na Polícia Militar do Estado de Pernambuco, em substituição à Banda de Música da Polícia Militar.
Texto Completo
Art. 1º Fica criado o Batalhão do Interior Especializado (BIE), Organização
Militar Estadual (OME), na Polícia Militar do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Fica extinta a Banda de Música da Polícia Militar do Estado de
Pernambuco, criada pelo Decreto-Lei Provincial nº 1.091 de 24 de abril de 1873.
Art. 3º Fica criada a Companhia Independente de Música da Polícia Militar -
CIMPM, Organização Militar Estadual - OME da Polícia Militar do Estado de
Pernambuco.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei mediante decreto.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Militar Estadual (OME), na Polícia Militar do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Fica extinta a Banda de Música da Polícia Militar do Estado de
Pernambuco, criada pelo Decreto-Lei Provincial nº 1.091 de 24 de abril de 1873.
Art. 3º Fica criada a Companhia Independente de Música da Polícia Militar -
CIMPM, Organização Militar Estadual - OME da Polícia Militar do Estado de
Pernambuco.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei mediante decreto.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Justificativa
MENSAGEM Nº 22/2017
Recife, 21 de março de 2017.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo
Projeto de Lei que cria o Batalhão Integrado Especializado (BIE) na estrutura
orgânica da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, com objetivo de
aperfeiçoar, quantitativa e qualitativamente, as ações voltadas à promoção da
segurança pública e do bem-estar da população do interior do Estado.
Nesse propósito, o Batalhão Integrado Especializado desempenhará suas
atribuições no combate à criminalidade no Agreste e regiões circunvizinhas,
reforçando o policiamento ostensivo em grandes eventos, praças desportivas,
unidades prisionais e demais espaços públicos, atuando ainda no patrulhamento
rural e de trânsito nas rodovias estaduais que cortam Caruaru e municípios
adjacentes, proporcionando às comunidades da zona rural uma maior presença da
Polícia Militar.
Por fim, considerando que a redução da criminalidade depende sobretudo do
desenvolvimento de medidas preventivas, de inclusão social, a proposição cria a
Companhia Independente de Música da Polícia Militar CIMPM, em substituição à
Banda de Música da Polícia Militar, com vistas a conferir ao Corpo Musical da
Polícia Militar uma estrutura mais adequada ao desempenho de funções no âmbito
de projetos comunitários voltados ao ensino da música e à promoção de
atividades culturais.
Nessa perspectiva, vislumbra-se a instalação de frações destacadas da Banda de
Música no interior do Estado, estrategicamente nas cidades de Caruaru e
Petrolina, descentralizando os serviços, ampliando o atendimento às áreas mais
longínquas e carentes de educação cívica, permitindo a construção de novos
objetivos e rumos para a população vulnerável, distanciando-a da violência e da
criminalidade.
Com esta medida, o Governo certamente dará mais um passo no incremento ao
combate a criminalidade, preconizando as orientações do Plano Estadual de
Segurança Estadual, o Pacto Pela Vida.
Registre-se que a presente proposta não acarreta aumento de despesa, razão pela
qual se deixa de indicar a respectiva dotação orçamentária.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus
ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração,
oportunidade em que solicito a observância, em sua tramitação, do regime de
urgência de que trata o art. 21 da Constituição do Estado de Pernambuco.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 21 de março de 2017.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo
Projeto de Lei que cria o Batalhão Integrado Especializado (BIE) na estrutura
orgânica da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, com objetivo de
aperfeiçoar, quantitativa e qualitativamente, as ações voltadas à promoção da
segurança pública e do bem-estar da população do interior do Estado.
Nesse propósito, o Batalhão Integrado Especializado desempenhará suas
atribuições no combate à criminalidade no Agreste e regiões circunvizinhas,
reforçando o policiamento ostensivo em grandes eventos, praças desportivas,
unidades prisionais e demais espaços públicos, atuando ainda no patrulhamento
rural e de trânsito nas rodovias estaduais que cortam Caruaru e municípios
adjacentes, proporcionando às comunidades da zona rural uma maior presença da
Polícia Militar.
Por fim, considerando que a redução da criminalidade depende sobretudo do
desenvolvimento de medidas preventivas, de inclusão social, a proposição cria a
Companhia Independente de Música da Polícia Militar CIMPM, em substituição à
Banda de Música da Polícia Militar, com vistas a conferir ao Corpo Musical da
Polícia Militar uma estrutura mais adequada ao desempenho de funções no âmbito
de projetos comunitários voltados ao ensino da música e à promoção de
atividades culturais.
Nessa perspectiva, vislumbra-se a instalação de frações destacadas da Banda de
Música no interior do Estado, estrategicamente nas cidades de Caruaru e
Petrolina, descentralizando os serviços, ampliando o atendimento às áreas mais
longínquas e carentes de educação cívica, permitindo a construção de novos
objetivos e rumos para a população vulnerável, distanciando-a da violência e da
criminalidade.
Com esta medida, o Governo certamente dará mais um passo no incremento ao
combate a criminalidade, preconizando as orientações do Plano Estadual de
Segurança Estadual, o Pacto Pela Vida.
Registre-se que a presente proposta não acarreta aumento de despesa, razão pela
qual se deixa de indicar a respectiva dotação orçamentária.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus
ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração,
oportunidade em que solicito a observância, em sua tramitação, do regime de
urgência de que trata o art. 21 da Constituição do Estado de Pernambuco.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 21 de março de 2017.
Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Concluída e Arquivada |
Localização: | Arquivo |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 22/03/2017 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: | 10/04/2017 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 10/04/2017 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovado o | Data: | 18/04/2017 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 19/04/2017 | Página D.P.L.: | 10 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 19/04/2017 |
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