Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 578/2019

Altera a Lei Nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada do projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Morais, a fim de incluir o Dia Estadual da Redução dos Riscos e Danos Decorrentes do Consumo de Drogas.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"Art. 36-A. Dia 14 de fevereiro: O Dia Estadual da Redução dos Riscos e Danos Decorrentes do Uso de Drogas." (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Autor: João Paulo

Justificativa

     A Redução de Danos é um conjunto de ações que compõem uma política pública para o tratamento de pessoas que fazem uso abusivo de drogas e/ou entorpecentes, numa visão sistêmica das diversas variáveis que favorecem o tratamento desses pacientes. Implica também no estabelecimento de vínculo dos profissionais envolvidos nesse conjunto de ações, que também passam a ser corresponsáveis pelos caminhos de mudança de comportamento e ampliação dos fatores de proteção, a serem construídos junto com os(as) usuários(as), seus familiares e a comunidade.

     Redução de Danos mostra a sua relevância como uma nova forma de ver o complexo problema do fenômeno do uso e abuso das drogas e suas repercussões na  sociedade, baseada nos princípios dos direitos humanos dos(as) usuários(as) e dependentes de drogas. Segundo Marcelo Santos Cruz, em “A Redução de Danos no Cuidado ao Usuário de Drogas” - Ministério da Saúde – 5ª Ed.- Brasília , há três princípios que servem como base ao respeito a dignidade da pessoa humana e direcionam as práticas de redução de danos: 1.  Pragmatismo: mesmo que se compreenda que, para muitas pessoas, o ideal seria que não usassem mais drogas, sabemos que isso pode ser muito difícil, demorado ou inalcançável. Pragmatismo é uma postura que privilegia as consequências práticas das ações; 2. Tolerância: a estratégia de redução de danos é tolerante, pois evita a compreensão moral sobre os comportamentos relacionados ao uso de substâncias e às práticas sexuais, evitando intervenções autoritárias e preconceituosas; 3. Compreensão da diversidade: a diversidade é contemplada ao se compreender que cada sujeito estabelece uma relação particular com as substâncias e que a utilização de abordagens padronizadas como pacotes prontos e impostas para todos é ineficaz e excludente.

     De acordo com o Ministério da Justiça, em sua publicação: Prevenção do Uso de Drogas: Capacitação para Conselheiros e Lideranças Comunitárias, no ano de 2019 comemoram-se os trinta anos desde que se realizou o primeiro programa de troca de seringas para usuários (as) de drogas injetáveis, no município de Santos (SP), reforçando o pressuposto de que é necessário garantir o direito de todos à saúde. Na década de 90, inicia em Pernambuco as primeiras experiências pela sociedade civil e foi no governo de João Paulo Lima e Silva , em 2003 que Recife iniciou a implantação do Programa Mais Vida: Política de Redução de Danos no consumo de álcool, fumo e outras drogas e de forma pioneira no Nordeste, criou o cargo efetivo, no âmbito da administração direta da Política Pública, de agente redutor de danos.

     Considerando a importância do Programa Mais Vida para que o Sistema Único de Saúde - SUS ofereça respostas integrais e articuladas nos diferentes níveis de complexidade, para a promoção dos Direitos Humanos e Cuidado da Saúde Mental dos(as) usuários(as) e sendo o mesmo um marco simbólico das conquistas da redução de danos em Pernambuco, Considerando a necessidade de fixação de uma data para a comemoração e divulgação das atividades realizadas pelos serviços  de Saúde, Assistência Social e outras políticas públicas intersetoriais , assim como, das atividades realizadas pela sociedade civil organizada e movimentos sociais que têm por objetivo a melhoria da qualidade de vida das pessoas que fazem uso, abuso e/ou são dependentes de drogas e seus familiares , propomos que  o dia 14 de fevereiro, dia em que o ex-prefeito João Paulo Lima e Silva assinou o Decreto Nº 22.643 que criou o Programa Mais Vida, seja designado como o Dia Estadual da Redução de Danos.

Histórico

[07/07/2022 10:23:52] EMITIR PARECER
[16/09/2019 10:04:49] ASSINADO
[16/09/2019 10:05:04] ENVIADO P/ SGMD
[17/09/2019 15:29:46] RETORNADO PARA O AUTOR
[18/09/2019 12:23:23] ENVIADO P/ SGMD
[19/09/2019 08:50:20] RETORNADO PARA O AUTOR
[19/09/2019 14:24:52] ENVIADO P/ SGMD
[23/09/2019 17:43:29] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[23/09/2019 18:01:20] DESPACHADO
[23/09/2019 18:01:30] EMITIR PARECER
[23/09/2019 18:02:30] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[24/09/2019 11:17:20] PUBLICADO
[27/09/2022 10:24:58] AUTOGRAFO_CRIADO
[27/09/2022 10:25:57] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[27/09/2022 10:26:28] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[27/09/2022 10:26:42] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[29/09/2022 15:48:48] AUTOGRAFO_PROMULGADO

João Paulo
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 24/09/2019 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:




Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 1040/2019 Constituição, Legislação e Justiça
Parecer FAVORAVEL 1138/2019 Administração Pública
Parecer FAVORAVEL 1208/2019 Educação e Cultura
Parecer REDACAO_FINAL 1365/2019 Redação Final